Direitos Trabalhistas da Gestante: Estabilidade, Licença e Proteção Legal
A gestação é um momento muito importante — e, ao mesmo tempo, delicado — na vida da mulher, exigindo cuidados especiais, especialmente no ambiente de trabalho. Por essa razão, a legislação brasileira assegura diversos direitos trabalhistas à gestante, com o objetivo de garantir sua saúde, a do bebê e a estabilidade no emprego.
Estabilidade no emprego
Uma das principais garantias legais é a estabilidade provisória no emprego. A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
É importante lembrar que essa estabilidade é mantida mesmo que o empregador não tenha conhecimento da gestação no momento da demissão, conforme estabelece a Súmula 244 do TST. Ou seja, se a trabalhadora for dispensada e posteriormente comprovar que já estava grávida à época da demissão, ela terá direito à reintegração ao emprego ou à indenização substitutiva.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito garantido por lei e tem duração de 120 dias (quatro meses), podendo ser iniciada até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento do bebê. Durante esse período, a gestante tem direito à remuneração integral.
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem oferecer uma licença estendida de até 180 dias, mediante acordo formal com a funcionária.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é pago pelo INSS e corresponde ao valor integral do salário da empregada.
No caso de trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento é feito diretamente pela empresa, que é posteriormente reembolsada pela Previdência Social.
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Dispensa para consultas e exames
A gestante tem direito a dispensa do trabalho para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares (Art. 392, §4º, da CLT).
Alteração temporária de função
Caso a atividade desempenhada represente risco à saúde da gestante ou do feto, a trabalhadora tem direito à mudança temporária de função, sem prejuízo salarial.
Ao término da gestação ou da licença-maternidade, ela deverá retornar à função originalmente exercida.
Intervalo para amamentação
Após o retorno ao trabalho, até que o bebê complete seis meses de idade, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada durante a jornada de trabalho, para amamentação.
Proibição de tratamento discriminatório
A gestante não pode sofrer assédio moral, discriminação, mudança de função injustificada ou qualquer forma de constrangimento por causa da gravidez. A Constituição e a CLT garantem o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção da maternidade.
Conclusão
A legislação trabalhista brasileira oferece uma série de mecanismos para proteger a mulher durante a gestação e após o parto, promovendo não apenas a saúde da gestante, mas também o bem-estar da criança e a segurança no emprego. É fundamental que empregadores e empregadas conheçam e respeitem esses direitos, contribuindo para um ambiente de trabalho justo, saudável e acolhedor.
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