Pessoa com Deficiência: conheça seus direitos previdenciários e assistenciais

Setembro traz uma importante data de conscientização, mobilização e defesa de direitos: 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

A data representa uma oportunidade para ampliar o debate sobre inclusão, dignidade, autonomia e acesso efetivo aos direitos assegurados pela legislação brasileira, especialmente no âmbito previdenciário e assistencial.

Entre as principais garantias está a aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece critérios diferenciados de aposentadoria, considerando o grau da deficiência.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos variam conforme a deficiência seja grave, moderada ou leve. Já na aposentadoria por idade, são exigidos, em regra, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e o cumprimento da carência prevista em lei.

Além da proteção previdenciária, a pessoa com deficiência que não possui condições de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família pode, conforme o preenchimento dos requisitos legais, ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 – LOAS.

Um ponto fundamental é compreender que a deficiência não se resume à existência de um diagnóstico médico. A Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão considera os impedimentos de longo prazo e sua interação com as barreiras que podem dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições.

Por isso, cada caso deve ser analisado de forma individualizada. Histórico contributivo, atividade profissional, documentos médicos, avaliação da deficiência, condições sociais e demais elementos podem ser determinantes para identificar o benefício adequado e verificar o cumprimento dos requisitos legais.

Mais do que conhecer a existência de um benefício, é necessário compreender quando ele é devido, quais requisitos precisam ser cumpridos e como comprovar corretamente cada situação.

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Informação também é inclusão

Neste Setembro, reforçamos a importância de conhecer e buscar o reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência.

Se você é uma pessoa com deficiência ou possui um familiar nessa condição, busque orientação de um profissional de sua confiança para analisar seu histórico e verificar quais direitos previdenciários ou assistenciais podem ser aplicáveis ao seu caso.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los.

Direitos existem. Informação, orientação e acesso são instrumentos de inclusão.

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