Dificuldade no pagamento do aluguel por conta do coronavírus. O que fazer?

A pandemia provocada pelo coronavírus além de afetar diretamente a saúde de muitos brasileiros, também acarreta em um grande efeito colateral econômico. Devido às suspensões das atividades de várias indústrias e do comércio, muitas pessoas, bem como muitas empresas, estão sem saber como honrar com o pagamento do aluguel.

O contrato de locação, além de estar submetido ao Código Civil Brasileiro, possui legislação própria trazida pela Lei 8.245/91, chamada de Lei do Inquilinato. Em ambas as leis, existe a previsão de possibilidade de alteração das cláusulas contratuais, inclusive na que trata sobre o valor do aluguel.

No Código Civil, os artigos 478 e 479 trazem a possibilidade de que, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o devedor (locatário) poderá pedir a resolução do contrato, para que este seja finalizado, ou que sejam modificadas as condições do contrato para que o mesmo prossiga com os devidos ajustes para a nova situação enfrentada.

Veja o trecho da Lei 8.245/91

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

Também, na Lei do Inquilinato, os artigos 68 e 69 dispõem sobre a Ação de Revisão de Aluguel, onde o locatário poderá requerer que o valor do aluguel seja reduzido, mediante pedido devidamente fundamentado que terá como justificativa a grave dificuldade econômica trazida pela pandemia.

Mas mesmo com o amparo legal, antes de buscar a solução em uma ação judicial, o caminho ideal é sempre tentar solucionar o problema de forma amigável, negociando as alterações almejadas diretamente com o locador.

Diante da situação inesperada que atinge a todos, é necessário que haja a conscientização de que será necessário acharmos os meios menos prejudiciais para dar continuidade a todos os negócios, onde a conciliação com concessões mútuas é o melhor caminho a ser seguido para que a crise seja enfrentada e superada.

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