A pensão alimentícia é obrigatória na guarda compartilhada?
Uma dúvida muito recorrente paira sobre a obrigação de pagar a pensão alimentícia ao menor, em casos de guarda compartilhada. Inicialmente, para compreender melhor essa questão, temos que minimamente diferenciar a guarda unilateral da compartilhada.
Guarda unilateral é aquela atribuída somente à um dos genitores. Neste caso, o poder familiar é exercido somente por aquele que detém a guarda, que decidirá sobre a vida do filho. A residência do menor será fixada com aquele que possuir a guarda unilateral. O genitor que não possuir a guarda, é obrigado a pagar pensão alimentícia e terá o direito de visitas, a fim de estabelecer um convívio com o filho e poder acompanhar seu desenvolvimento.
Na guarda compartilhada, ambos os genitores dividem o poder familiar, ou seja, os dois possuem os direitos e deveres em relação ao filho enquanto menor. Cabe então aos pais, em conjunto, dirigir a educação e a criação dos filhos, dividindo a responsabilidade e as tarefas diárias.
A obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia
Nessa modalidade, mesmo estando diante de um compartilhamento da guarda, existe a necessidade da fixação de uma única moradia para o menor, a fim de que este possa desenvolver suas atividades diárias, com o necessário sentimento de segurança de que aquele é o seu lar. Trata-se de requisito essencial para a formação de sua identidade. Então, haverá a determinação de uma única residência para o menor, no local onde melhor atender aos seus interesses. O outro genitor, conviverá com o filho da forma mais equilibrada possível, desde que não prejudique as atividades do menor.
Ainda que, com a guarda compartilhada, se busque o convívio balanceado do menor com ambos os genitores, aquele que não tiver a residência fixada junto ao filho terá a obrigatoriedade de pagamento da pensão alimentícia, em vista da presunção de que quem disponibilizará da residência ficará com maiores custos. Desta forma, é errada a ideia de que na guarda compartilhada não existe pensão alimentícia.
Ainda que, doutrinariamente, existam outras formas de guarda, a legislação brasileira prevê somente duas formas de guarda, conforme sucintamente explanado acima.
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