A proibição do trabalho infantil no Brasil: como funciona

O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades. Antes de tudo, o trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos e princípios fundamentais no trabalho

O que é trabalho infantil?

Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre, a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

Mesmo proibido no Brasil, o trabalho infantil atinge pelo menos 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, das mais de 159 mil denúncias de violações a direitos humanos recebidas pelo Disque 100, cerca de 86,8 mil tinham como vítimas crianças e adolescentes. Desse total, 4.245 eram sobre trabalho infantil. Os dados são do Ministério da Mulher, da Família e do Direitos Humanos (MMFDH).

A proibição do trabalho infantil no Brasil varia de acordo com a faixa etária e com o tipo de atividades ou condições em que é exercido:

a) até 13 anos – proibição total;

b) entre 14 a 16 anos – Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz;

c) entre 16 e 17 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.

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Quanto ao trabalho na condição de aprendiz, as empresas, de médio e grande porte, são obrigadas a contratar aprendizes em número correspondente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo – do total de empregados cujas funções demandam formação profissional. Contudo, muitas empresas ainda não cumprem a cota.

A aprendizagem profissional corresponde à formação técnico-profissional aplicada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de trabalho especial, denominado contrato de aprendizagem, necessariamente por escrito e com prazo determinado de no máximo dois anos, ou enquanto durar o curso. O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa. Destina-se a jovens de 14 a 24 anos e deve ser compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem.

Lembrando que, para o aprendiz com deficiência não se aplica o limite máximo de 24 anos de idade, nem o limite máximo de 2 anos de duração do contrato de aprendizagem. Cabe ao aprendiz executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (artigos 62 do ECA e 428 da CLT).

Agora que você já sabe o que é trabalho infantil, é importante denunciar qualquer tipo de exploração que uma criança e um adolescente possa estar sofrendo. Qualquer ação que distancie o jovem de seus direitos básicos à educação, à saúde e ao lazer, protegidos por lei, devem ser acusados.

Para isso, você pode fazer a notificação pelo Disque 100 de forma gratuita. Outra alternativa é acessar a página de denúncias do Ministério Público do Trabalho. Há, ainda, dois aplicativos que com a opção de denuncia: Proteja Brasil e MPT Pardal.



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