Os Direitos Trabalhistas do Empregado Doméstico
Os Direitos Trabalhistas do Empregado Doméstico Com o advento da Constituição Federal de 1988, vigente até os dias atuais, aos empregados domésticos somente foram assegurados os direitos trabalhistas previstos no parágrafo único do artigo 7º, conforme redação seguinte: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII,