Benefícios INSS para autônomos e MEI’s durante a pandemia do coronavírus

Os trabalhadores autônomos, segurados do INSS, que vierem a ficar incapacitados para suas atividades laborativas devido ao diagnóstico de coronavírus, têm direito ao benefício de auxílio-doença.

A data de início do benefício (DIB), segundo regulamenta o artigo 303 da Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, leva em consideração os seguintes critérios:

a) caso o segurado autônomo tenha requerido o benefício até o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições, será devido a contar da data de início da incapacidade (DII);

b) no caso do requerimento ocorrer após tais prazos, será devido a partir da data de entrada do requerimento (DER).

Como solicitar o seu auxílio-doença

Os requerimentos de auxílio-doença devem feitos diretamente através do site do MEU INSS (www.meu.inss.gov.br), sem necessidade de comparecer até o INSS para marcar a perícia.

Para ter acesso ao MEU INSS o segurado deve cadastrar uma senha digitando seus dados pessoais (CPF, nome completo, telefone e e-mail) ou por meio do Internet Banking ou Certificado Digital Padrão ICP-Brasil. Caso esteja com dificuldades para cadastrar sua senha, assista o vídeo informativo elaborado pelo INSS clicando aqui.

Depois de cadastrar a senha, basta fazer o login e selecionar a opção “Agende sua Perícia”. Clique em “Agendar Novo”, quando se tratar de um novo pedido ou em “Agendar Prorrogação”, caso deseje prorrogar um benefício já concedido.

Perícias médicas

As perícias, por via de regra, são feitas pelos médicos peritos nas unidades do INSS, exigindo a presença dos segurados no ato pericial.

No entanto, diante do surto de Coronavírus, o INSS anunciou que irá possibilitar a realização de pericias a distância. Clique aqui para saber mais.

Durante esse período, será possibilitado que o segurado envie toda a documentação médica pelo portal do Meu INSS. Entretanto, tal serviço ainda não se encontra em funcionamento, tendo em vista que as plataformas digitais precisarão ser atualizadas, de modo incluir um serviço específico para o envio dos atestados.

Por esse motivo, durante o período de adequação do sistema, as perícias já agendadas estão sendo remarcadas pelos técnicos, de modo a resguardar o direito do segurado no que tange à data de entrada do requerimento (DER). De acordo com comunicado do INSS, os segurados devem aguardar que seja realizada “exigência via sistema” para a apresentação dos documentos médicos pelo MEU INSS. Não devendo, desta forma, remarcar ou procurar as agências do INSS, já que os atendimentos presenciais estão temporariamente suspensos.

Por fim, ressalta-se a importância do segurado incapacitado protocolar seu requerimento de auxílio-doença, de modo a ficar registrado o seu pedido no banco de dados do INSS, a fim de se resguardar quanto à data de início de pagamento do benefício.

Resultado da perícia

O resultado da perícia pode ser obtido no site do MEU INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Auxílio emergencial ou ‘Corona Voucher’ para o trabalhador informal

O Governo Federal anunciou medidas que visam amparar os trabalhadores autônomos durante o período de crise causado pelo coronavírus.

Trata-se de um auxílio emergencial, no valor mensal de R$ 200,00, que será pago para pessoas de baixa renda e que não recebam benefícios previdenciários, benefício de prestação continuada, bolsa família ou seguro desemprego, cuja duração será de três meses.

As regras para a seleção do público beneficiado ainda serão definidas através de medida provisória. Contudo, o Ministério da Economia já antecipou que tal medida visa amparar os trabalhadores informais ou desempregados, bem como os titulares de Microempresas (MEI), de famílias de baixa renda.

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