Auxílio-doença: Veja se você tem direito a antecipação de um salário mínimo
Em meio a suspensão dos atendimentos presenciais devido à pandemia do COVID-19, o INSS, por meio da Portaria Conjunta de nº 9.381, de 06 de abril de 2020, disciplinou a possibilidade de antecipação de um salário mínimo mensal aos segurados que requererem o benefício de auxílio-doença.
O que você deve fazer
O segurado deve anexar, através do aplicativo do MEU INSS, o Atestado Médico atualizado que contenha os seguintes requisitos:
I – esteja legível e sem rasuras;
II – contenha a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III – contenha as informações sobre a doença ou CID; e
IV – contenha o prazo estimado de repouso necessário.
Preenchidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, a antecipação de um salário mínimo mensal será devida a partir da data de início do benefício e terá duração de três meses.
Prorrogação da antecipação
Será admitida a prorrogação da antecipação do auxílio-doença com base no prazo de afastamento indicado pelo médico assistente que firmou o atestado ou mediante a apresentação de novo atestado médico.
Perícia
Via de regra, após o término do regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências do INSS, o beneficiário será submetido à realização de perícia pela Perícia Médica Federal, haja vista que os atestados apresentados via sistema serão submetidos apenas a análise preliminar.
Valores
Ao final, uma vez reconhecido em definitivo o direito ao auxílio-doença, o valor será devido a partir da data de início do benefício, com apuração do valor de acordo com as regras previdenciárias, e os valores recebidos a título de antecipação serão deduzidos do montante devido.
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