Auxílio-Doença Sem Perícia Médica: Governo Volta Atrás e Amplia Prazo Para Até 60 Dias — Mas a Medida é Temporária

Governo amplia temporariamente o prazo do auxílio por incapacidade sem perícia

O governo federal voltou atrás em uma das medidas que visavam a redução de gastos da Previdência Social. A regra anterior havia limitado a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), por meio do sistema Atestmed, a um prazo máximo de 30 dias sem exigência de perícia médica. Após esse período, seria obrigatória a realização de perícia presencial ou por telemedicina.

No entanto, uma nova portaria assinada em 24 de junho de 2025 pelo ministro da Previdência Social e pelo presidente do INSS ampliou temporariamente o prazo para até 60 dias, mantendo a dispensa de perícia.

Isso significa que o segurado poderá receber o benefício por dois meses consecutivos somente com base na análise dos documentos médicos enviados digitalmente.

Atenção: essa ampliação é temporária e terá validade de 120 dias, enquanto a Medida Provisória (MP) correspondente tramita no Congresso Nacional. Caso a MP seja aprovada sem modificações, o prazo voltará a ser de 30 dias, conforme a mudança inicialmente imposta.

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Resumo da Situação:

  • Antes da MP (até 10/06): Até 180 dias sem perícia.

  • MP publicada em 11/06: Redução para 30 dias.

  • Portaria de 24/06: Ampliação para até 60 dias, temporariamente.

  • Validade da nova regra: 120 dias.

  • Se a MP for aprovada como está: Retorno ao limite de 30 dias.

As regras estão mudando rapidamente, o que exige atenção redobrada por parte dos segurados. Para entender com segurança qual norma se aplica ao seu caso e garantir o recebimento correto do benefício, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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