Aprovado auxílio emergencial de R$600,00 para as pessoas de baixa renda

Nesta segunda-feira, dia 30, o Senado aprovou o pagamento de um auxílio financeiro, em caráter emergencial, com duração de três meses, no valor de R$ 600,00 para as pessoas de baixa renda.

Com esta medida, o governo visa atender os cidadãos que estão sem renda, informais e vulneráveis, a fim de que os mesmos possam ficar em isolamento com o apoio do Estado.

Para as mães chefes de família, será permitido o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

O pagamento do auxílio poderá ser prorrogado pelo poder executivo, de acordo com a duração da pandemia.

Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio?

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • deverá exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou, por fim, ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Quem recebe o benefício do bolsa família poderá receber este auxílio emergencial?

Poderão ser acumulados os dois benefícios se duas pessoas da mesma família forem receber, sendo um do auxílio emergencial de R$ 600,00 e um do Bolsa Família.

Se o auxílio emergencial for maior do que o valor recebido no bolsa família, a pessoa poderá fazer a opção pelo benefício emergencial.

Como será pago este auxílio emergencial?

Conforme determina o projeto, este auxílio será pago através de bancos públicos federais por meio de uma conta poupança social digital.

Informa ainda que referida conta poderá ser a mesma do PIS/Pasep e FGTS, porém, não poderão ser emitidos cartões físico, cheques ou ordens de pagamento para a movimentação desta conta.

Caso o cidadão não cumpra com as determinações, o auxílio deixará de ser pago, sendo que os órgãos federais trocarão as informações presentes em suas bases de dados a fim de analisarem se estão sendo seguidas as condições estipuladas.

Leia mais sobre as medidas emitidas pelo Governo durante o Coronavírus.

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