Banco de horas: você sabe como funciona o sistema?
Banco de horas trata-se de um acordo de compensação, onde as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. De acordo com a CLT, o banco de horas só pode ser realizado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Por exemplo, em um dia, a empresa tem necessidade de que o funcionário preste horas extras. Estas, por sua vez, serão compensadas diminuindo-se a jornada em outro dia de trabalho (banco positivo de horas). De igual modo, quando o funcionário precisar se ausentar, essas horas irão para um banco negativo de horas a serem compensadas quando da necessidade da empresa em estender a jornada normal (banco negativo de horas).
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Para a validade, há algumas regras que devem ser respeitadas, que são:
• Um banco de horas pode durar até 1 ano;
• Caso ocorra uma rescisão do contrato de trabalho e o colaborador ainda tiver horas em seu banco, ele deverá receber o pagamento das horas extras (com o devido adicional e reflexos) não compensadas, e o cálculo deverá ser feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão;
• Os empregados que trabalham sob regime de tempo parcial não podem fazer horas extras;
• O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até, no máximo, seis meses;
• Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar a compensação das horas extras no mesmo mês.
Sempre que um colaborador ficar alguns minutos a mais no dia, esse tempo vai ser contabilizado no banco de horas. Esse sistema irá somar tanto as horas positivas quanto as horas negativas. Dessa forma, enquanto as horas negativas ficam em forma de dívida, as positivas ficam como saldo, podendo ser compensadas.
Caso a empresa realize qualquer ato lesivo, o empregado poderá ingressar com uma ação judicial. Nesse sentido, ele pode requerer o pagamento das horas extras que não compensou, devidamente acrescidas do adicional e seus reflexos.
Vale lembrar que, desde que bem administrado, o banco de horas extras pode trazer benefícios e vantagens. Ambos para empregador e empregado.