Bpc/Loas para autistas: Entenda o benefício e como solicitar
O mês de abril é internacionalmente conhecido como o mês de conscientização sobre o autismo. Nesse contexto, é fundamental esclarecer os direitos garantidos por lei às pessoas com diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista). Entre esses direitos, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito assegurado a pessoas com deficiência, incluindo indivíduos diagnosticados com TEA.
O BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal para quem atende aos critérios exigidos.
Importante:
O BPC/LOAS não é aposentadoria.
Não exige contribuição ao INSS.
É um amparo social destinado a garantir dignidade e acesso a recursos básicos para quem realmente precisa.
Quem Tem Direito ao BPC/LOAS para Autistas?
Pessoas com autismo têm direito ao benefício quando se enquadram nos seguintes critérios:
Possuir laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo.
Comprovar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.
Ter renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2024).
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal.
Atenção: Mesmo crianças podem ter direito ao benefício, desde que cumpram todos os requisitos.
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Documentos Necessários
Para solicitar o BPC/LOAS para autistas, é necessário apresentar:
Documentos pessoais do beneficiário e de todos os membros da família (RG, CPF, certidão de nascimento);
Comprovante de residência;
Laudo médico detalhado sobre o autismo;
Inscrição atualizada no CadÚnico;
Comprovantes de renda e despesas da família.
Como Solicitar o Benefício?
O processo pode ser iniciado de forma presencial ou online. Veja o passo a passo:
Cadastre-se no CadÚnico em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Agende o pedido no site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue para o número 135.
Anexe os documentos solicitados ou entregue-os pessoalmente em uma agência do INSS.
Acompanhe o processo pelo portal Meu INSS.
O pedido será analisado por assistentes sociais e peritos do INSS.
Se o benefício for negado, é possível apresentar recurso ou ingressar com ação judicial.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 8 dez. 1993.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Benefício de Prestação Continuada. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-/assuntos/beneficios/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc. Acesso em: 08 abr. 2025.
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