BPC mais rigoroso em 2025 : Veja o que muda com o novo Decreto 12.534/2025

O Decreto 12.534/2025 alterou as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, o valor do Bolsa Família será considerado no cálculo da renda familiar per capita.

O benefício, que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, passará a ter critérios mais rigorosos.

Essa mudança gerou preocupação, e muitos acreditam que o BPC será negado automaticamente para quem recebe o Bolsa Família. Mas não é bem assim.

A média do Bolsa Família é de R$ 700,00. Em muitas famílias, essa é a única renda. Mesmo com a inclusão desse valor, a renda por pessoa ainda pode ficar abaixo de 1/4 do salário mínimo, o que mantém a possibilidade de concessão do BPC.

Sim, a medida tem como objetivo reduzir gastos públicos. E, infelizmente, mais uma vez, os cortes afetam os mais vulneráveis.

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Impacto das novas mudanças

  1. Inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda
    O decreto publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2025 revogou a regra que excluía os valores do Bolsa Família do cálculo de renda per capita para o BPC/LOAS. Agora, esses valores passam a integrar o cálculo, o que pode dificultar o acesso de muitas famílias.

  2. Critério de elegibilidade mantido
    Permanece o limite de renda familiar de até ¼ do salário mínimo (aproximadamente R$ 379,50 em 2025) para acesso ao benefício.

  3. Biometria obrigatória
    A coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

  4. Novas exclusões de renda
    Alguns recursos seguem fora do cálculo, como:

  • Indenizações por rompimento de barragens

  • BPC já pago a outro membro da família

  • Benefícios previdenciários de até um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência

  • Auxílio-inclusão e pensão alimentícia

  1. Flexibilização da revisão e exigências cadastrais
    Ficam obrigatórios: CPF ativo, inscrição no CadÚnico, registro biométrico e atualização cadastral a cada 24 meses.

O que não muda

  1. Grau de deficiência
    A Lei nº 15.077 não exige que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC.

  2. Conceito de deficiência
    A definição de pessoa com deficiência para fins de acesso ao BPC permanece a mesma. Não houve mudanças nesse critério.

  3. Composição familiar
    Os critérios para definição da composição familiar, usada no cálculo da renda per capita, também não foram alterados.

Afinal, quem será afetado pelas novas regras do BPC?

As alterações podem atingir os beneficiários atuais, que precisarão realizar a atualização cadastral, além dos futuros solicitantes, que poderão enfrentar dificuldades na comprovação da deficiência ou na adequação ao novo critério de renda.

Importante ficar atento aos prazos para renovação cadastral no CadÚnico

Os inscritos no BPC estão sendo chamados para realizar a atualização das informações no CadÚnico. Cerca de 800 mil cidadãos ainda não atenderam à convocação. Para realizar o procedimento, é necessário apresentar documentos oficiais com foto:

  • RG, título de eleitor ou CNH com biometria registrada

Sem essa regularização, o processo de solicitação ou renovação do benefício poderá ficar suspenso por até 120 dias.

Atenção: Sempre consulte um profissional do direito ou um advogado para obter orientações específicas sobre sua situação, pois as leis podem mudar e a interpretação das regras pode ser complexa.

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