Caí em um golpe na Black Friday! O que devo fazer?
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A Black Friday é a data que marca o início das compras de Natal, vindo a ser realizada, no Brasil, comumente na última sexta-feira do mês de novembro!
No presente ano a Black Friday ocorreu no dia 27 de novembro de 2020, com o anúncio de diversas ofertas imperdíveis, atiçando os consumidores a comprarem tanto de forma online, quanto se dirigindo até as lojas físicas.
Ocorre que “nem tudo são flores” e diversos cidadãos, todos os anos, são vítimas de golpes e fraudes neste período, adquirindo uma bela dor de cabeça em caso de desatenção, no momento das compras.
É extremamente importante estar atento às orientações do Procon, antes de entrar em uma fria, porém, caso você não tenha se precavido e, agora, precise remediar o ocorrido, vamos elencar quais os seus direitos, de acordo com o que determina o Código do Consumidor.
A Black Friday passou, mas quais são os sinais que devo verificar antes de comprar?
Preste atenção na conhecida “maquiagem de preços”, ou seja, quando os comerciantes oferecem a “metade pelo dobro” do valor indicado na compra.
O que ocorre, neste caso, nada mais é do que o aumento do preço do produto dias antes da sexta-feira de promoções e, na data do evento, a sua redução para o custo inicial dos produtos, não havendo nenhuma oferta para o consumidor.
Além disso, tome cuidado com o valor do frete, pois os sites podem abaixar o preço do produto e elevar o valor da entrega, sendo esta uma prática enganosa, podendo gerar multa para a empresa se isto for confirmado.
Esteja atento, também, ao valor da negociação, afinal, ela deverá ser mantida do início ao fim da compra, sem alterações, evitando, assim, maiores aborrecimentos e o golpe.
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Quais são os meus direitos após ter caído em um golpe ou fraude na Black Friday?
Caso você tenha adquirido os produtos em uma loja física, o seu direito do arrependimento está garantido, podendo serem devolvidas as compras em até 07 dias da data de entrega do item. Neste caso, você poderá exigir a troca do produto ou o valor do reembolso.
Importante destacar que, em relação ao direito de arrependimento em lojas físicas, existem entendimentos divergentes e cada caso deverá ser considerado, verificando-se a política interna de cada estabelecimento. Caso não haja consenso entre consumidor e fornecedor, busque o Procon da sua cidade para resolver a questão.
Se você colocou seus dados pessoais em algum site falso, recomenda-se que faça um print da tela e registre um boletim de ocorrência para garantir a sua defesa em caso de uso indevido do seu CPF. Em caso de repetir o procedimento acima, porém, com os dados do cartão de crédito, além de seguir estas orientações, acione o banco para solicitar o cancelamento do cartão.
Por fim, caso você tenha pago algum boleto falso, o ideal é buscar a ajuda de um escritório jurídico especializado e ingressar com uma ação indenizatória em face do fraudador.
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