Cidadania italiana: como encaminhar em 5 passos?
O processo de solicitação da cidadania italiana é sim um pouco trabalhoso, mas seguindo todos os passos de forma planejada, é possível ter sucesso no seu pedido. Se você quer começar esse processo por conta, considere o planejamento a seguir:
Passo 1: reunir as certidões de nascimento, casamento e óbito de toda linha sucessória
Exemplo:
Imigrante italiano – Bisavô paterno | Certidões das 4 pessoas da linha:
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⇓ | |
Avô paterno | |
⇓ | |
Pai | |
⇓ | |
Você |
No caso do imigrante, a certidão de nascimento deverá ser buscada na Itália. Existem algumas assessorias que prestam esse serviço de pesquisa e emissão da certidão.
As certidões devem ser de inteiro teor, com firma reconhecida.
Passo 2: Conferir nomes e datas nas certidões
Em alguns casos, as certidões divergem os dados entre si, principalmente na tradução do italiano para português. Ex: nascimento Giuseppe Azzolin, casamento José Azzolin.
É necessário fazer uma conferência das datas e nomes constantes em todas as certidões e caso haja divergência, entrar com um processo de retificação.
Esse processo é simples, porém é necessário ser feito por um advogado.
Passo 3: Traduzir as certidões para italiano com um tradutor juramentado*
Aqui você encontra uma relação de tradutores juramentados no Rio Grande do Sul.
Passo 4: Autenticar os documentos com a Apostila de Haia*
Essa legalização pode ser solicitada inclusive por Correio. Entre em contato com um dos cartórios que prestam esse serviço.
* Nota do consulado: Os documentos referentes aos ascendentes já falecidos não precisam ser traduzidos, nem atualizados, nem apostilados. Somente as assinaturas dos oficiais deverão ser reconhecidas junto a tabelionatos.
Passo 5: Encaminhar no consulado ou na Itália
Entre no site do consulado do seu Estado e veja as regras para agendamento. Aqui as informações do consulado do Rio Grande do Sul.
Para encaminhar na Itália, procure uma assessoria especializada para essa etapa.
Notas importantes:
- A transmissão da cidadania pelo lado materno é interrompida para filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948. Neste caso, deverá ser solicitada judicialmente, na Itália. Já existe jurisprudência consolidada para tais casos.
- Descendentes da região de Trento e de demais províncias anexadas não possuem o direito à cidadania.
O momento ideal para esse encaminhamento é agora. O cônsul geral da Itália em Porto Alegre disse em entrevista que pretende zerar a fila de processos para obter o reconhecimento da cidadania italiana de gaúchos em até três anos. Leia a entrevista.