Cliente antigo tem direito a qualquer promoção
Você já deve ter se deparado com a seguinte situação: “Contratei um plano de telefonia e TV e, algum tempo depois foi divulgada uma promoção do mesmo plano sendo vendido por um preço menor, entretanto, não consegui mudar meu plano pois era apenas para clientes novos!”.
Essas promoções de telefonia e TV por assinatura mudam a todo momento, seja em função das rápidas inovações tecnológicas ou por estratégias comerciais das operadoras. Tal situação, por vezes, acaba gerando um sentimento de injustiça.
Entretanto, alguns direitos são desconhecidos pelos consumidores, como veremos a seguir.
Resolução da agência reguladora vale para planos de telefonia, internet e TV por assinatura
Conforme resolução 632 da Anatel (agência reguladora do setor de telefonia e TV por assinatura), desde 2014 é possível que clientes antigos também possam migrar para planos promocionais.
No artigo 46 da referida resolução, a agência definiu que todas as ofertas devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive promoções, sem qualquer restrição para os que já são clientes e sem distinção de data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica ofertada.
E em caso de recusa da empresa prestadora do serviço?
No caso de a empresa se recusar a seguir tal resolução da Anatel, é possível fazer uma denúncia ao Procon ou à própria agência reguladora (ANATEL). Nestes casos, indica-se que se reúna e-mails, protocolos de atendimento telefônico e qualquer outro documento ou prova que confirme que a transferência foi negada.
Multa por cancelamento do contrato
Muitas vezes, em caso de negativa de transferência, o consumidor pensa em cancelar o plano atual para contratar o novo mais vantajoso, no entanto, acaba se deparando com uma multa por rescisão.
Isso ocorre porque na maioria dos contratos as operadoras fidelizam o cliente por um período médio de 12 meses. Em caso de cancelamento antes desse período, o cliente tem de arcar com multas mas, há a possibilidade de negociar com a operadora para não ter de pagar esta taxa. Caso não consiga negociar, o cliente pode pedir para que o Procon, a própria Anatel ou um advogado analise o caso e indique a melhor forma de proceder.
Para ler outros artigos sobre Direito do Consumidor, acesse nosso blog.