Entenda os aspectos jurídicos relacionados à retirada do adicional de insalubridade, como ocorreu na Codeca em Caxias do Sul
Entenda os aspectos jurídicos relacionados à retirada do adicional de insalubridade, como ocorreu na Codeca em Caxias do Sul
O adicional de insalubridade é devido a todos os empregados que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, em concentrações superiores as fixadas pelas Normas Regulamentadoras correspondentes.
O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, conforme o item 15.4.1 da NR 15.
Ou seja, para que haja a interrupção do pagamento do adicional de insalubridade, a empresa deve eliminar os riscos, tomando todas as medidas necessárias. Caso não ocorra a interrupção dos riscos, o adicional segue sendo devido. E se a empresa não realizar tal pagamento, é possível ingressar com uma ação na justiça para cobrança.
É importante que antes de cortar o pagamento do adicional, a empresa converse com os trabalhadores, deixando-os cientes do final do pagamento do adicional.
Outro aspecto importante de ser levado em consideração são os EPIs. A falta de fornecimento de EPIs em um local insalubre, ou o fornecimento destes, de forma inadequada, pode gerar inclusive uma indenização por dano moral.
No caso ocorrido na empresa Codeca de Caxias do Sul (entenda o caso aqui), veio a público que os EPIs entregues aos trabalhadores estariam em péssimas condições, bem como havia falta de fornecimento destes em alguns casos.
É obrigação do empregador fornecer EPIs em perfeito estado de conservação, em quantidade suficiente e em perfeito funcionamento, capazes de reduzirem os riscos a que o trabalhador está exposto.
Sempre que necessário, procure assessoria jurídica caso seus direitos não estejam sendo resguardados.
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