Novas regras do cartão de crédito são menos onerosas ao consumidor
O uso do cartão de crédito pela população brasileira vem aumentando de maneira considerável nos últimos anos, abrangendo todas as classes sociais.
É inegável que o cartão de crédito é uma ferramenta fácil e ágil de ser utilizada, dispensando a necessidade de andar com grandes quantias em dinheiro e oferecendo comodidade ao cliente que recebe as faturas pelo correio e efetua o pagamento na data de sua preferência.
Também é fato que o cartão de crédito – se bem utilizado – traz benefícios ao consumidor como parcelamento de compras e acúmulo de milhas. Por outro lado, se o cartão for utilizado de maneira inadequada, pode gerar uma grande dor de cabeça aos consumidores que em um curto espaço de tempo entram no superendividamento.
De acordo com o Banco Central, a taxa dos juros cobrada no cartão de crédito em dezembro de 2016 chegou a impressionantes 484,6% a/a o que significa dizer que uma pessoa que tiver uma dívida de R$ 1.500,00 no cartão de crédito, passados 12 meses verá sua dívida aumentar para R$ 8.769,00, tornando a dívida impagável e consequentemente deixando o consumidor inadimplente e sem crédito na praça.
Buscando diminuir a inadimplência e evitar o superendividamento da população o Governo estipulou novas regras para o cartão de crédito que passaram a vigorar desde o dia 3 de abril de 2017.
Com a mudança, sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo – o que ocorre quando ele não paga a sua fatura no valor integral – após 30 dias, a instituição financeira deve contatá-lo oferecendo um parcelamento da dívida ou o pagamento do saldo devedor à vista.
Com tais medidas, o Governo espera que as taxas de juros do cartão de crédito caiam pela metade, e os consumidores fiquem menos tempo no crédito rotativo, evitando o superendividamento.
Não existem garantias de que as taxas de juros reduzirão, mas certamente as novas regras irão onerar menos o Consumidor, que poderá parcelar a dívida com taxas de juros menores que as praticadas até então.