Coronavírus: veja como solicitar auxílio-doença para primeiros 15 dias de isolamento

Via de regra, quando os segurados empregados precisam se afastar do trabalho por motivo de doença, os primeiros 15 dias de afastamentos são pagos pelo empregador.  Contudo, diante da crise pandêmica causada pelo Coronavírus, o Governo Brasileiro anunciou que os trabalhadores que contraírem a doença terão os primeiros 15 dias de auxílio-doença pagos pelo governo.

Tal medida faz parte de um conjunto de ações que o Governo Federal pretende implantar, de modo a minimizar os efeitos econômicos causados pelo surto de Coronavírus (covid-19).

Como requerer seu auxílio-doença

Os requerimentos de auxílio-doença devem feitos diretamente através do site do MEU INSS, sem necessidade de comparecer até o INSS para marcar a perícia. Para ter acesso ao MEU INSS o segurado deve cadastrar uma senha digitando seus dados pessoais (CPF, nome completo, telefone e e-mail), por meio do Internet Banking ou Certificado Digital Padrão ICP-Brasil.

Caso esteja com dificuldades para cadastrar sua senha, assista o vídeo informativo elaborado pelo INSS clicando aqui.

Depois de cadastrar a senha, basta fazer o login e selecionar a opção “Agende sua Perícia”. Clique em “Agendar Novo”, quando se tratar de um novo pedido ou em “Agendar Prorrogação”, caso deseje prorrogar um benefício já concedido

Perícias médicas

As pericias, por via de regra, são feitas pelos médicos peritos nas unidades do INSS, exigindo a presença dos segurados no ato pericial.  No entanto, diante do surto de Coronavírus, o INSS anunciou que irá possibilitar a realização de pericias a distância. Saiba mais clicando aqui.

Durante esse período, será possibilitado que o segurado envie toda a documentação médica pelo portal do Meu INSS. Entretanto, tal serviço ainda não se encontra em funcionamento, tendo em vista que as plataformas digitais precisarão ser atualizadas, de modo incluir um serviço específico para o envio dos atestados.

Por esse motivo, durante o período de adequação do sistema, as perícias já agendadas estão sendo remarcadas pelos técnicos, de modo a resguardar o direito do segurado no que tange à data de entrada do requerimento (DER). De acordo com comunicado do INSS, os segurados devem aguardar que seja realizada “exigência via sistema” para a apresentação dos documentos médicos pelo MEU INSS. Não devendo, desta forma, remarcar ou procurar as agências do INSS, já que os atendimentos presenciais estão temporariamente suspensos.

Por fim, ressalta-se a importância do segurado incapacitado protocolar seu requerimento de auxílio-doença, de modo a ficar registrado o seu pedido no banco de dados do INSS, para se resguardar quanto à data de início de pagamento do benefício.

Resultado da perícia

O resultado da perícia pode ser obtido no site do MEU INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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