Danos causados por fraudes financeiras

As atividades fraudulentas, como golpes e esquemas de pirâmide, podem causar danos financeiros significativos e angústia emocional às vítimas. Este tipo de crime, envolve engano e manipulação de pessoas, para obter ganhos financeiros ilegais.

Juridicamente, fraudes financeiras são consideradas crimes e podem ser punidas de acordo com a legislação vigente no país. Os infratores respondem processo penal, podendo serem condenados a penas de prisão, multas ou outras formas de punição, dependendo da gravidade da fraude.

Vale ressaltar que, segundo o entendimento do STJ:

Súmula 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Assim, possuem responsabilidade objetiva aos possíveis danos que as vítimas tenham sofrido.
Segundo o entendimento da renomada economista Liliane Cordeiro Barroso:

As fintechs usam tecnologias digitais e ferramentas associadas, tais como computação na nuvem, blockchain, big data, inteligência artificial, redes sociais, NFC (Near Field Communication), criptografia etc., para prestar serviços financeiros a consumidores e empresas, de uma forma inovadora sob novos modelos de negócio. (BARROSO, 2018, p.03)

A respeito do tema, ensina o jurista Bruno Miragem em seu livro Direito Bancário:

O direito do consumidor, e a premissa da qual este parte, de desigualdade fática entre consumidor e fornecedor, impõe então que em matéria de responsabilidade civil decorrente das relações de consumo, adote-se o critério da responsabilidade objetiva, independente da demonstração de culpa. A finalidade é contemplar situações nas quais, em face da vulnerabilidade do consumidor e da ausência de conhecimento sobre a atividade de fornecimento de produtos e serviços, o fornecedor, expert em sua atividade profissional habitual, e que dá causa ao risco em razão da atividade econômica que desenvolve, responda pelos danos que dela sejam decorrentes. (MIRAGEM, 2014, p. 43)

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Com as mudanças implementadas pelo Código do Consumidor, no ordenamento jurídico brasileiro, nos casos de vício ou defeito do produto ou do serviço, nas relações consumidoras, deixou de incumbir ao consumidor o ônus de comprovar a culpa ou dolo do fornecedor para responsabilizá-lo.

Além das consequências legais, as vítimas de fraudes financeiras, muitas vezes sofrem com o impacto emocional, pois podem perder suas economias, investimentos e até mesmo serem levadas a uma situação de endividamento. A vergonha e o estresse causados pela violação da confiança também podem ter efeitos psicológicos significativos nas pessoas afetadas.

Para evitar ser vítima de uma fraude financeira, é importante estar atento a sinais de golpe, tais como ofertas muito boas para serem verdadeiras, pressão para tomar decisões rápidas, falta de informações detalhadas sobre o investimento ou serviço oferecido e solicitações de pagamento em dinheiro ou por meios não rastreáveis.

Se alguém suspeitar de estar envolvido em uma fraude financeira, é fundamental buscar orientação legal o mais rápido possível para evitar ou reduzir os prejuízos. Também, é necessário reportar o crime às autoridades competentes. O apoio de um advogado especializado em direito penal e financeiro pode ser valioso para orientar a vítima sobre seus direitos e opções legais disponíveis.



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