Usufruto: entenda como fazer a doação com usufruto

A doação com usufruto é muito utilizada por pais que querem transferir, em vida, a propriedade de seus bens para os filhos. No entanto, com a garantia que poderão continuar a usufruir dos bens até o fim de suas vidas. Para tirar qualquer dúvida sobre o tema, é necessário esclarecer todos os pontos deste instrumento jurídico.

A doação

Doação nada mais é que transferir a propriedade de um bem seu, para outra pessoa. Todos os bens são passíveis de doação, seja ele um bem imóvel ou móvel.

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O usufruto

O usufruto é o direito de usar um bem de propriedade de outra pessoa, ou seja, o usufrutuário pode administrar e usufruir do bem.

Como fazer a doação com usufruto

Inicialmente, é necessário avaliar a possibilidade da doação. Nesse sentido, nenhum herdeiro necessário pode restar prejudicado. A doação de bens imóveis necessariamente precisa ser feita em cartório por escritura pública. Ademais, deve ser expressada a vontade do doador fazê-la com a utilização do usufruto. Então, o cartório irá lavrar a escritura pública e nela deverá ser fixada a cláusula de usufruto. Posteriormente, para tornar-se válida, tal doação deverá ser averbada na matrícula do imóvel.

Quais os custos para fazer uma doação com usufruto

– ITCMD: o imposto aplicável da doação com usufruto é o ITCMD, que pode variar entre 3% a 4% do valor do imóvel.

– ESCRITURA PÚBLICA: será necessário o pagamento dos emolumentos para a lavratura da escritura pública de doação. Este valor também varia conforme o valor do imóvel e fica entre R$ 362,40 até R$ 3.595,30, no estado do RS.

– AVERBAÇÃO: para tornar válida a doação, é necessária a averbação da doação na matrícula do imóvel. Este valor também é variável e roda entre R$ 74,15 e R$ 1.797,65.

Essa modalidade é muito utilizada por aqueles que não querem deixar seus bens para inventário e já preferem fazer a divisão em vida. Tal forma de partilha vem sendo muito utilizada e se mostra muito adequada e segura.

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