Empresa não assinou carteira. Tenho algum direito?
O vínculo empregatício é a relação que existe entre o empregado e o empregador (empresa), ou seja, a relação de trabalho que existe entre uma pessoa e a empresa, popularmente conhecida como “carteira assinada”. Desta maneira, quando há relação de emprego, ou seja, o vínculo empregatício, o empregador deve se responsabilizar por uma série de direitos previstos em lei (CLT).
O empregador deve realizar a assinatura da carteira de trabalho, e dessa maneira garantir o pagamento correto do previsto em lei:
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- 13° salário;
- horas extras;
- férias anuais remuneradas;
- e situações previstas e garantidas em Convenções Coletivas de Trabalho, como atestados, compensação de jornada de trabalho e outros.
Porém, existem casos em que a empresa não assina a carteira. É importante entender o que configura um vínculo empregatício para exigir a assinatura na CLT.
O que é necessário para configurar vínculo empregatício?
É necessário que o empregado possua alguns elementos cumulativos. Veja quais são:
Pessoalidade
Isso quer dizer que a empresa contrata especificamente aquela pessoa, e ela espera que essa pessoa realize o serviço, e não outra.
Não eventualidade
Significa que a pessoa deve realizar a prestação do serviço de forma eventual, ou seja, um dia após o outro, não apenas algumas vezes no mês.
Onerosidade
Significa que um empregado não trabalha de graça. Se o empregado presta um serviço deve ser pago pelo empregador, e se há um pagamento de salário, é mais um indício de vínculo empregatício.
Subordinação
Quando o empregador supervisiona o empregado e direciona o mesmo de que forma o trabalho deve ser realizado, fazendo cobranças, determinando carga horária e exigindo execuções de atividades.
E é possível comprovar que realmente existe vínculo empregatício com a empresa (que a carteira deveria ser assinada)?
Atualmente, a comprovação da relação de emprego entre o empregado e o empregador pode se dar por diversas formas:
- conversas por meio de aplicativos de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Facebook, etc);
- áudios enviados pelo empregador;
- depósitos bancários realizados na conta do empregado;
- documentações assinadas entre as partes;
- fotos, vídeos;
- testemunhas, entre outros.
O importante é sempre ter o maior número de provas possíveis de que realmente tenha trabalhado para o empregador (empresa), pois quanto mais sólido o conjunto de provas, mais possível é o êxito em uma provável ação trabalhista buscando o reconhecimento do vínculo empregatício. Se a empresa não assinou carteira, procure um advogado de sua confiança.
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