Entenda o superendividamento e busque alternativas para recuperar seu crédito
Após a estabilidade econômica obtida com a instauração do Plano Real, a facilitação do acesso ao crédito no país foi uma vitória para muitos que, com sua renda, não teriam condições de realizar seus sonhos, seja na compra de uma casa, um carro ou de um simples eletrodoméstico.
O Superendividamento:
Na atual sociedade de consumo, as empresas fornecedoras utilizam-se da publicidade maciça para induzir os consumidores a adquirirem produtos novos, independente da necessidade do bem ou da capacidade de compra do mesmo. Como consequência observamos o surgimento de um problema social: o superendividamento das famílias.
Propagandas apelativas e cláusulas abusivas em contratos de adesão, levam os consumidores a contrair inúmeras parcelas em financiamentos, cuja soma ao mês resulta em um valor que compromete parte considerável da renda familiar, quando não a supera. Esse consumo desenfreado, fruto da necessidade e do desejo, também é da responsabilidade do fornecedor que ciente da capacidade financeira do seu cliente, a desconsidera e o induz ao parcelamento de seus anseios, através de cartões de crédito, financiamentos e empréstimos.
No momento em que a renda do consumidor não é suficiente para prover o sustento de sua família e a manutenção de suas dívidas, impedindo o seu pagamento em dia, constata-se o seu superendividamento. Isto ocorre não só por falta de planejamento financeiro, mas também por fatores alheios ao controle do consumidor.
É o caso das famílias que passam por situações como o desemprego, doenças, acidentes e inúmeras dificuldades que não foram motivadas por seus atos. Por outro lado, há também o consumidor que, em virtude de sua vulnerabilidade, é vítima de contratos recheados de cláusulas abusivas e condições que não trazem clareza para as contratações.
Alternativas para recuperação do crédito:
Cabe ressaltar que, ainda que o consumidor tenha assinado o contrato para obtenção do crédito e estivesse ciente do valor das parcelas dele advindas, toda a cláusula que o onerar demasiadamente e for considerada abusiva é passível de discussão judicial. Isto, pois o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, estabelece regras que visam o reequilíbrio contratual.
Muitas vezes, o consumidor fica à mercê dos conglomerados da sociedade capitalista, que estabelecem regras à seu critério e não deixam alternativas se não a elas aderir.
Um clássico exemplo disso, é a aplicação de juros remuneratórios superiores à média de mercado estabelecida pelo Banco Central nas operações financeiras. Essa prática, diante da realidade de nosso país, deixa claro que há uma extorsão ao consumidor que, por falta de conhecimento de seus direitos, chafurda no superendividamento e acaba por pagar muito mais do que é legalmente permitido.
Ainda assim, mesmo incapazes de sobreviver com dignidade e solver suas dívidas, muitas famílias buscam alternativas para recuperar seu crédito. O superendividado possui meios para reestabelecer o equilíbrio financeiro, seja através de renegociações diretas com os credores, seja por discussão judicial das obrigações.
Ainda que as dívidas possam parecer intermináveis, buscar alternativas a fim de saldá-las é o único meio para a retomada do crédito. O adequado é buscar auxílio especializado, a fim de reestruturar a situação financeira.
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