Entendendo um pouco mais sobre o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social é um benefício assistencial pago por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família (atualmente R$ 1.320,00).

Para requerer o benefício se faz necessário possuir os seguintes requisitos:

Renda familiar per capita não superior a ¼ do salário mínimo vigente;
Não estar recebendo outro tipo de benefício;
Ter idade superior a 65 anos ou possuir algum tipo de deficiência que impossibilite de participar ou se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade;
Nacionalidade brasileira – nato ou naturalizado ou indígena;
Possuir endereço de residência fixa no país.

A solicitação do Benefício de prestação continuada pode ser feita através do telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social, pelo aplicativo MEU INSS ou pela internet no site gov.br/meuinss. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.

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Quem tem direito a receber o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS não é uma aposentadoria. Por isso, diferente dos outros benefícios, no BPC/LOAS não é pago 13º salário, bem como não institui pensão por morte aos dependentes do beneficiário. O INSS irá reavaliar o benefício a cada dois anos para analisar se será mantido ou cancelado.

Na Lei Orgânica da Assistencial Social não consta nenhuma informação que impeça o beneficiário de ter bens em seu nome. Assim, o beneficiário que possuir bens em seu nome, como imóveis, veículos, não terá o benefício cessado automaticamente, desde que não importe na descaracterização da situação de vulnerabilidade social.

Há a possibilidade de ter mais de um Benefício de Prestação Continuada no mesmo grupo familiar, uma vez que não entrará para o cálculo da renda familiar os benefícios de até um salário mínimo pago pelo INSS. Importante salientar, que os beneficiários do BPC/LOAS podem contribuir para o INSS, sem que haja a cessação do benefício, uma vez que as contribuições vertidas ao INSS visam garantir uma proteção futura. Entretanto, o recolhimento não pode ser efetuado na condição de baixa renda (facultativo de baixa renda).

Por fim, mesmo que o direito ao benefício seja negado pelo INSS, é essencial buscar ajuda de um profissional para analisar alternativas viáveis para o seu caso.

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    Por |2023-10-26T11:40:57-03:0026 de outubro de 2023|Beneficiário INSS|
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    Sobre o Autor:

    Advogada – OAB/RS 104.226

    Graduada pela Faculdade da Serra Gaúcha (FSG), pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária (Estácio/Cers), pós-graduada em Advocacia Cível e pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária (Fundação Escola Superior do MP-RS).

    Atua na Azzolin Advogados como Advogada Previdenciária.

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