Financeira é condenada por cobrar juros abusivos de 628,76% e terá que reduzir a taxa para 133,15%

Por cobrar juros abusivos, uma financeira foi condenada a reduzir as taxas no contrato de uma consumidora. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2019.

Trata-se do caso de uma consumidora, que contraiu um empréstimo de R$ 2.637,97, a ser pago em 12 parcelas, no valor de R$ 521,06. Ou seja, ela recebeu da financeira um empréstimo de R$ 2.637,97 e pagaria R$ 6.252,72.

Ao analisar o processo em 1º grau, a Juiza Sonia Cavalcante Pessoa julgou a ação improcedente. Contudo, por meio de um recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, qual seja a Apelação nº 1003336-69.2018.8.26.0032, a decisão foi reformada.

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Segundo os Desembargadores da 37ª Câmara de Direito Privado, responsáveis por julgar o recurso, “os juros cobrados pelo réu encontram-se muito acima da taxa média de mercado aplicável aos empréstimos realizados por pessoa física, no período de 14/07/2017, razão pela qual merecem ser revistos.”

O Desembargador Relator Pedro Kodama explicou na decisão que, a taxa de juros prevista para empréstimos desse gênero, na data em que foi firmado o contrato com a Consumidora, era de 133,15% a.a. A empresa, contudo, cobrou uma taxa de 628,76% a.a.  Assim sendo, o julgador determinou que “deve ser admitida a revisão da taxa de juros para a média do mercado prevista para a operação, vez que caracterizada a cobrança abusiva e a excepcionalidade no caso concreto.”

Decisões como essa vem ocorrendo com grande frequência, o que levou o Ministério Público Federal – MPF a realizar investigações acerca da matéria, cujo resultado culminou em uma com Ação Civil Pública. Essa ação iniciou em 2018 e está em tramitação. Saiba mais aqui.

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