Governo recalcula IPVA de anos anteriores e efetua novas cobranças

Após ter realizado o pagamento do IPVA  2019 e das demais taxas que incidem sobre o bem, alguns motoristas vêm sendo surpreendidos com a retenção do documento. Ao consultarem a situação, cobranças relativas a anos anteriores, nos quais o pagamento já teria sido efetuado são percebidas.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ, está realizando recálculos acerca do imposto, os quais acarretam em cobranças adicionais e retroativas. Com o saldo devedor, o documento de 2019 não é emitido e o motorista acaba por ter que arcar com novos valores.

Quando o valor é recalculado?

São duas as situações em que isso ocorre, ambas relacionadas a programas de benefícios: Bom Cidadão e Bom Motorista. O programa Bom Cidadão prevê descontos, concedidos aos motoristas que registraram o seu CPF em notas fiscais. Já o programa Bom Motorista, prevê descontos para os motoristas que não tiveram multas.

Ao efetuar a transferência de um veículo de pessoa física, que tenha feito jus ao benefício do programa Bom Cidadão, para uma pessoa jurídica, ocorrerá a cobrança de valores adicionais sobre o IPVA. Isto, pois esse programa é somente para pessoas físicas e, visto que o veículo passou a ser propriedade de uma empresa, não cabe o desconto.

Por outro lado, havendo o pagamento do imposto com a dedução proveniente do programa Bom Motorista e, posteriormente sobrevindo o registro de multas, haverá o recálculo. Isto, pois pode haver um intervalo de tempo entre a infração em si e o seu devido registro, podendo ocorrer a quitação do imposto antes de ela ser assentada. Nesse caso, o valor é calculado novamente, retirando o desconto Bom Motorista e restando o saldo devedor a ser pago.

Como saber se existe algum débito e o que acontece em caso positivo?

Na dúvida, o motorista pode consultar sua situação no site da Secretaria da Fazenda e verificar se resta alguma pendência. Também é possível conferir a situação da emissão do documento, multas e restrições em geral na página do Detran.

Cabe lembrar que, caso não efetue o pagamento dos tributos relativos ao seu veículo, o proprietário será inscrito em dívida ativa. Ademais, sofrerá a cobrança de multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, além de ter a inclusão de seu nome nos Cadastro de Proteção ao Crédito – como SPC, Serasa e Boa Vista; e o lançamento da dívida no Cadin/RS.

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Além disso, há risco de protesto em cartório e processo de cobrança judicial. Após 60 dias de atraso, ocorre a inscrição em Dívida Ativa, quando há o acréscimo de mais 5% sobre o valor do tributo que não foi pago. Por fim, pode haver o notório recolhimento do veículo, o que acarretará em pagamento de multa, serviço de guincho e depósito.

Como regularizar a situação?

As blitzes para averiguar veículos com IPVA em atraso iniciaram no mês de maio e, devem se intensificar nos próximos dias. Portanto, regularizar a situação do veículo é mais econômico do que deixá-lo ser recolhido.

O imposto vencido, relativo à 2019, pode ser pago em parcela única nos bancos Banrisul, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil (somente débito em conta) e Caixa Econômica Federal (lotéricas), desde que não esteja em dívida ativa. Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento poderá ser realizado apenas nos bancos Banrisul e Sicredi. Ressalta-se que nenhuma repartição da Receita Estadual recebe valores relativos aos tributos arrecadados.

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