Prazo de entrega das declarações de imposto de renda adiado para 30/06
Em meio às diversas medidas tomadas pelo governo devido à pandemia de coronavírus, a Receita Federal do Brasil autorizou a prorrogação do prazo de entrega das declarações de imposto de renda das pessoas físicas por 60 dias. Desta forma, a data final que antes era 30 de abril passa para 30 de junho, sendo 23h59min o horário limite para envio das declarações.
Ao explicar a decisão, o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, informou que recebeu relatos de diversos contribuintes que não estavam conseguindo fazer as suas declarações, haja vista necessitarem ficar em confinamento em suas residências, enquanto os documentos necessários para tal fim se encontravam em outros locais, distantes destes cidadãos.
E se o contribuinte não entregar a declaração no prazo estipulado?
Importante destacar que, caso o contribuinte não entregue a sua declaração no prazo limite estipulado, pagará multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar ao montante de 20% do valor do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar
Contribuintes que obtiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70, renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano de 2019, são obrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal do Brasil.
Quem tem prioridade e quando será efetuada a restituição do imposto de renda
Os idosos, os portadores de doenças graves e as pessoas com deficiência são prioritárias para o recebimento da restituição. Havendo direito à restituição, também terão prioridade as declarações enviadas no início do prazo, sem erros ou incoerências.
Até o presente momento, as novas datas para a restituição do imposto de renda pela Receita Federal ainda não foram informadas, cujo calendário com a previsão das devoluções aos contribuintes que possuem direito ao ressarcimento, deverá ser publicado em breve.
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