Indenização por Morte em Acidente de Trânsito: o que a Família Pode Exigir?
Infelizmente, acidentes de trânsito graves continuam fazendo milhares de vítimas todos os anos no Brasil. Quando há perda de um ente querido em razão de um acidente causado por outra pessoa, a família tem o direito de buscar indenização na Justiça.
Neste artigo, explicamos de forma objetiva quais são os direitos dos familiares da vítima e como funciona o processo para requerer indenização por morte em acidente de trânsito.
Quando existe direito à indenização?
A família pode exigir indenização sempre que a morte da vítima for causada por culpa de outra pessoa, ou seja, quando houve:
Imprudência (ex: excesso de velocidade);
Negligência (ex: motorista distraído ou cansado);
Imperícia (ex: manobra errada por falta de habilidade);
Ou ainda em casos de embriaguez ao volante ou ultrapassagem perigosa.
Esses comportamentos geram responsabilidade civil, e a família pode buscar reparação pelos danos causados.
Quem pode entrar com a ação?
A ação por indenização pode ser proposta por:
Cônjuge ou companheiro (união estável);
Filhos (inclusive menores de idade);
Pais da vítima;
Em alguns casos, irmãos ou dependentes econômicos.
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Que tipo de indenização a família pode pedir?
A depender do caso, os principais pedidos são:
1. Danos morais
É o valor pago pelo sofrimento e abalo emocional causado pela perda de um ente querido. A quantia varia de acordo com a gravidade do caso, a condição da vítima e dos familiares.
2. Pensão mensal
Se a vítima ajudava financeiramente os familiares (como sustento da casa, filhos ou pais), é possível pedir uma pensão mensal que corresponde ao valor que a vítima provavelmente contribuiria até certa idade (geralmente 65 anos).
3. Danos materiais
Gastos como:
Despesas com funeral;
Remoção do corpo;
Tratamento médico (se a vítima sobreviveu por um tempo antes de falecer);
Perda de bens no acidente (como celular, roupas, documentos etc.).
Quais documentos são necessários?
Alguns dos documentos mais comuns são:
Boletim de ocorrência (B.O.);
Laudo pericial (se houver);
Certidão de óbito;
Comprovação de vínculo familiar (certidão de casamento ou nascimento);
Comprovantes de despesas (funeral, hospital etc.);
Provas da culpa do motorista (testemunhas, fotos, vídeos, depoimentos);
Documentos pessoais dos familiares que vão entrar com a ação.
E se o motorista culpado não tiver seguro?
Mesmo que o motorista não tenha seguro, a família pode ajuizar uma ação diretamente contra ele para que responda com seu patrimônio (carro, salário, bens etc.).
Além disso, se o veículo era de uma empresa, pode ser possível responsabilizar também o empregador ou proprietário do veículo, dependendo do caso.
Qual o prazo para entrar com o processo?
O prazo para entrar com ação de indenização por acidente de trânsito com morte é, em regra, de 3 anos a partir da data do acidente. Após esse prazo, o direito pode prescrever (ou seja, ser perdido).
Conclusão
Perder um familiar em um acidente de trânsito é uma dor imensurável, mas é importante saber que a lei garante direitos à reparação. A indenização, embora nunca repare a perda, pode ajudar no sustento dos dependentes e reconhecer a responsabilidade de quem causou o acidente.
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