Insalubridade para trabalhadores de Frigoríficos

Os funcionários que desempenham suas atividades dentro de frigoríficos têm direito a receber o adicional de insalubridade, porém, frequentemente, as empresas do setor deixam de efetuar esse pagamento.

O direito ao recebimento de adicional de insalubridade é garantido pela norma regulamentadora de número 15 do Ministério do Trabalho. No contexto de empregados em frigoríficos, geralmente são aplicáveis os Anexos 1, 9, 13 e 15 da NR- 15. Isso se deve à exposição a ambientes com ruídos constantes ou intermitentes, temperaturas frias e a presença de agentes químicos e biológicos.

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A justiça do trabalho vem condenando as industriais frigorificas ao pagamento dos valores referentes a insalubridade para os funcionários que ingressam, requerendo seu direito ao recebimento do adicional. O reconhecimento do direito de receber o adicional, tem influencia também na aposentadoria deste trabalhador, podendo ter seu tempo de contribuição majorado.

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