As instituições bancárias e a prática dos “juros abusivos”

Notoriamente, as instituições bancárias se aproveitam da hipossuficiência dos consumidores para aplicarem juros superiores aos permitidos pelo mercado nas operações realizadas. Por esse motivo, estas associações auferem lucro excessivo, causando, nesse sentido, um prejuízo enorme aos milhares de usuários dos serviços destas organizações financeiras.

Dificilmente os milhares de clientes conseguem ficar adimplentes em relação aos contratos firmados junto a estas entidades. Isso ocorre ao ter em vista a abusividade dos juros aplicados, tendo como consequência a desvantagem excessiva dos consumidores em relação a estas associações. A causa disso é o enriquecimento ilícito das organizações financeiras, bem como a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.

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Decisão recente favorável ao consumidor

O recurso de apelação nº 70082538570, cuja decisão foi proferida pela Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, condenou conhecida instituição bancária do mercado financeiro a reduzir os juros aplicados, por estarem acima do estipulado pelo Banco Central, conforme colaciona-se trecho da ementa para conhecimento:

“(…) Verificando-se que os juros remuneratórios foram pactuados em montante consideravelmente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, impõe-se a sua limitação a este índice. (…)”

Este julgamento foi deferido no dia 26 de setembro de 2019, pelo relator Mário Crespo Brum, por unanimidade dos votos, fornecendo maiores subsídios aos operadores do direito para a defesa de seus clientes, os consumidores.

Como buscar os seus direitos no caso de juros abusivos

Por fim, é importante que o consumidor procure um escritório especializado, com profissionais aptos a atuarem na defesa de seus direitos. Ao buscar um advogado de confiança, o cliente estará mais seguro. Além disso, será assessorado de forma adequada em relação a contratos realizados entre o consumidor e as instituições bancárias.

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Por |2019-11-01T17:29:22-03:001 de novembro de 2019|Consumidor|
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Sobre o Autor:

Advogada – OAB/RS 112.905B

Graduada em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – RS (UCS), Campus Universitário da Região dos Vinhedos (CARVI), pós-graduada em Direito Tributário (UCS – CARVI).

Atua na Azzolin Advogados, filial Bento Gonçalves, como Advogada.