Multa fidelidade antes de 12 meses de contrato, é possível?
Para rescindir o contrato de prestação de serviços de telecomunicações, em muitos casos, a empresa prestadora cobra do seu cliente, uma multa pelo término do contrato antes do prazo de 12 meses. Tal multa fidelidade gera grande dúvida dos consumidores quanto a legalidade desta cobrança.
A Anatel, órgão regulador dos serviços de telecomunicações, dispões através da Resolução nº 632, Artigos 57 a 59, que a prestadora dos serviços poderá exigir que o consumidor fique vinculado ao contrato desde que ele tenha, em contrapartida, um benefício no serviço prestado. Tal regulamento pode ser acessado por esse link.
Além de a prestadora precisar oferecer um benefício ao consumidor para mantê-lo vinculado ao contrato, este vínculo não pode ultrapassar o período de 12 meses e a multa pelo término do contrato só pode ser calculada sobre o tempo restante do contrato, ou seja, se já tiver passado 6 meses de contratação, a multa só pode ser cobrada sobre o valor do benefício, proporcional aos 6 meses restantes.
A multa fidelidade não pode ser cobrada caso haja falha na prestação do serviço
Salienta-se que a multa por fidelidade não poderá ser cobrada se a causa do pedido de cancelamento se der por alguma falha na prestação do serviço. Desta forma, o contrato deverá ser rescindido por culpa exclusiva da prestadora, não cabendo nenhum tipo de multa contratual.
Caso o consumidor venha a ter má qualidade na prestação do serviço, o ideal é fazer uma reclamação formal à prestadora, sobre a falha no serviço, anotando sempre o número do protocolo de atendimento, e caso não seja regularizada a situação, fazendo com que o consumidor opte pelo cancelamento, tal pedido deve ser feito também diretamente à prestadora que deverá encerrar o serviço sem nenhuma multa.
Mas, se mesmo assim, a operadora cobrar a multa por fidelidade no cancelamento do serviço que foi prestado com falhas, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade para relatar o problema e intermediar a situação, ou ainda, recorrer ao poder judiciário para ter seus direitos garantidos.
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