O superendividamento dos servidores públicos
Não é segredo que vivemos uma das maiores crises econômicas nos últimos tempos. Momento que afetou diretamente o bolso dos brasileiros, não isentando aqueles que em diversas oportunidades são vistos como economicamente estáveis: os servidores públicos.
Em um contexto de inúmeras possibilidades de empréstimos, financiamentos e limites além do salário base ao alcance deste grupo, percebe- se uma realidade desenfreada de aumento de crédito se consolidando e, consequentemente endividando as pessoas. Esse aumento de limites de crédito cada vez mais comum na vida do servidor público, vira a chamada “bola de neve” e em alguns casos comprometendo até o mínimo existencial para si e para sustento dos seus familiares.
Recentemente, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento entrou em vigor, agregando diversos artigos ao Código de Defesa do Consumidor, para ajudar inadimplentes em condições precárias financeiramente a reorganizar suas dívidas.
Qual o benefício dessa lei direcionada aos superendividados?
- Repactuação de dívidas;
- Pedido de um maior prazo para pagamento;
- Novas possibilidades de parcelamento;
- Conciliação junto ao credor.
Ou seja, existe todo um processo visando dar fôlego ao devedor para honrar seus compromissos e reorganizar suas finanças.
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Quais as dívidas que podem entrar na Lei do Superendividamento?
- Contas para o mínimo existencial;
- Dívidas bancárias;
- Empréstimos;
- Cartão de crédito;
- Cheques especiais, entre outras.
Em síntese, a ação judicial de Superendividamento funciona da seguinte maneira: nesse trâmite são intimados todos os credores para uma audiência de conciliação, onde é apresentado uma planilha com todas as dividas do devedor e uma sugestão de Plano de Pagamento de prazo estipulado em até 5 anos.
No caso de algum credor não comparecer na audiência de conciliação, o mesmo fica sem prioridade de pagamento e o juiz decidirá as condições de adimplemento desse valor. Ainda, não existindo acordo entre os credores e o devedor, o juiz dará seguimento no processo com revisão e acordo das dívidas, com plano fixado então judicialmente.
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