O superendividamento dos servidores públicos

Não é segredo que vivemos uma das maiores crises econômicas nos últimos tempos. Momento que afetou diretamente o bolso dos brasileiros, não isentando aqueles que em diversas oportunidades são vistos como economicamente estáveis: os servidores públicos.

Em um contexto de inúmeras possibilidades de empréstimos, financiamentos e limites além do salário base ao alcance deste grupo, percebe- se uma realidade desenfreada de aumento de crédito se consolidando e, consequentemente endividando as pessoas. Esse aumento de limites de crédito cada vez mais comum na vida do servidor público, vira a chamada “bola de neve” e em alguns casos comprometendo até o mínimo existencial para si e para sustento dos seus familiares.

Recentemente, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento entrou em vigor, agregando diversos artigos ao Código de Defesa do Consumidor, para ajudar inadimplentes em condições precárias financeiramente a reorganizar suas dívidas.

Qual o benefício dessa lei direcionada aos superendividados?

  • Repactuação de dívidas;
  • Pedido de um maior prazo para pagamento;
  • Novas possibilidades de parcelamento;
  • Conciliação junto ao credor.

Ou seja, existe todo um processo visando dar fôlego ao devedor para honrar seus compromissos e reorganizar suas finanças.

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Quais as dívidas que podem entrar na Lei do Superendividamento?

  • Contas para o mínimo existencial;
  • Dívidas bancárias;
  • Empréstimos;
  • Cartão de crédito;
  • Cheques especiais, entre outras.

Em síntese, a ação judicial de Superendividamento funciona da seguinte maneira: nesse trâmite são intimados todos os credores para uma audiência de conciliação, onde é apresentado uma planilha com todas as dividas do devedor e uma sugestão de Plano de Pagamento de prazo estipulado em até 5 anos.

No caso de algum credor não comparecer na audiência de conciliação, o mesmo fica sem prioridade de pagamento e o juiz decidirá as condições de adimplemento desse valor. Ainda, não existindo acordo entre os credores e o devedor, o juiz dará seguimento no processo com revisão e acordo das dívidas, com plano fixado então judicialmente.

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