Os direitos do trabalhador no segundo turno das eleições: Garantias e proteções legais

O direito ao voto é um dos pilares da democracia e, no ambiente de trabalho, precisa ser garantido aos trabalhadores. Mesmo que o contrato de trabalho preveja a obrigação de prestar serviços, o direito ao voto prevalece, e os empregadores não podem impedir que seus funcionários se ausentem para votar no dia da eleição. Isso vale para o primeiro e o segundo turno das eleições.

Garantia de ausência para votação

De acordo com a Lei Eleitoral (Lei 4.737/1965, artigo 234), impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime, com pena de detenção de até 6 meses e multa. Portanto, o empregador não pode impedir que o trabalhador se ausente do trabalho no dia da eleição para votar. Esse direito se estende também aos trabalhadores que residem em cidades diferentes do local onde votam, garantindo que não haja desconto salarial pelo tempo ausente.

Além disso, se o trabalhador não puder votar antes ou depois do expediente, a empresa deve liberá-lo por tempo suficiente para garantir que ele possa votar, sem prejudicar sua remuneração.

Trabalhadores convocados como mesários

Trabalhadores convocados para atuar como mesários durante as eleições têm direito a folga em dobro pelos dias em que atuarem. Isso se aplica tanto ao primeiro quanto ao segundo turno. Se o trabalhador prestar serviços eleitorais no dia 6 de outubro, terá direito a duas folgas, e se for novamente convocado no segundo turno, terá mais duas folgas.

Essas folgas devem ser negociadas entre empregado e empregador, e o trabalhador deve apresentar um comprovante da Justiça Eleitoral para garantir o direito às folgas. Além disso, os mesários recebem um auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, mas não são remunerados diretamente pelo trabalho.

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Proteção contra assédio eleitoral

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é outra questão importante. A Constituição garante o voto livre e secreto, e qualquer tentativa de coação ou indução ao voto, seja por parte de patrões ou colegas de trabalho, é considerada crime eleitoral.

Caso um trabalhador enfrente qualquer tipo de pressão para votar em determinado candidato, ele deve denunciar. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) oferecem canais seguros de denúncia, com garantia de sigilo sobre a identidade do denunciante. O assédio eleitoral é caracterizado por coação, intimidação, ameaça ou pressão para manipular o voto do trabalhador.

Obrigações das empresas

As empresas devem garantir que seus trabalhadores possam votar sem prejuízo de salários e sem impedimentos. Isso inclui liberar os trabalhadores para votarem e garantir as folgas para mesários, além de evitar qualquer forma de assédio eleitoral. Essas medidas são fundamentais para assegurar que o direito de voto seja exercido de forma plena e livre.

No segundo turno das eleições, como no primeiro, é essencial que os direitos dos trabalhadores ao voto sejam respeitados. Os empregadores devem liberar os funcionários para votar, garantir as folgas devidas aos mesários e evitar qualquer tipo de assédio eleitoral. O respeito a esses direitos é um passo importante para fortalecer a democracia e garantir um ambiente de trabalho justo e igualitário.

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