Outubro rosa: Saiba quais são os benefícios do INSS para as seguradas com câncer

Anualmente, durante o mês de outubro, é realizado um movimento internacional de conscientização para o diagnóstico precoce e medidas de prevenção do câncer de mama e de colo do útero.

Todo esse movimento da campanha do “Outubro Rosa” se justifica pelo fato de a maioria das mulheres obterem o diagnóstico da doença em já estágio avançado, o que prejudica o controle da evolução da doença.

O câncer, também chamado de neoplasia maligna, trata-se de um grupo de doenças que se caracteriza pela divisão celular contínua e descontrolada e pela capacidade de se disseminar e invadir outros órgãos. Por sua vez, as neoplasias benignas têm seu crescimento de forma organizada, em geral lento, e apresentam limites bem nítidos.

No Brasil, durante o ano de 2023, a localização primária do tumor, em pessoas do sexo feminino, teve a maior incidência na região da mama, o que representou 30,1% do total de novos casos em mulheres. (Fonte: INCA – https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/numeros)

Durante o tratamento do câncer pode ser necessário que a paciente realize cirurgia, quimioterapia, radioterapia e, por vezes, se faz necessário combinar mais de uma modalidade, a depender do caso.

Tanto o tratamento do câncer de mama e do colo do útero, quanto o próprio estágio da doença, podem debilitar e comprometer o funcionamento do organismo, de modo que se faça necessário o repouso para o tratamento adequado, exigindo o afastamento da pessoa com câncer de suas atividades habituais.

Nesse momento, uma vez comprovada a necessidade de afastamento através de documentação médica, a pessoa com câncer poderá requerer a concessão do benefício de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) junto ao INSS, desde que possua a qualidade de segurada na data de início da incapacidade

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As seguradas empregadas fazem jus ao benefício de auxílio-doença, caso comprovem a necessidade de afastamento por mais de 15 dias consecutivos. Já no caso dos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos, o auxílio-doença é devido a partir do primeiro dia de afastamento.

O direito à aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente) é avaliado pelo perito do INSS quando da realização da perícia médica do auxílio-doença. Caso o perito entenda que exista incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação profissional, a pessoa com câncer terá direito a ser aposentada por invalidez.

Vale salientar que, por tratar-se de uma doença considerada grave por Lei, as pessoas com diagnóstico de neoplasia maligna ficam isentas do cumprimento de carência para ter direito aos benefícios do INSS.

Como requerer o meu benefício?

Para dar entrada no pedido de auxílio-doença a pessoa deve ligar no telefone 135 ou realizar requerimento através do MEU INSS.

O que devo levar no dia da perícia?

No dia do exame pericial, a pessoa deve ter em mãos um documento pessoal com foto, a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem suas contribuições para o INSS, além da documentação médica que ateste a necessidade de afastamento do trabalho, com o CID respectivo da doença e prazo estimado para a recuperação.

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