Há direito a pensão por morte em união homoafetiva?
Quer ouvir ao invés de ler? Aperte o play.
Diante da evolução das mudanças sociais, principalmente as que estão ligadas às relações afetivas que formam um núcleo familiar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a reconhecer a legitimidade na união homoafetiva e o direito ao benefício de pensão por morte.
Pensão por morte
A pensão por morte está regulamentada pelo artigo 74 da lei nº 8.213/1991.
O benefício previdenciário de pensão por morte será pago aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não, desde que preenchido os requisitos necessários para sua concessão. A legislação prevê a comprovação de três requisitos para concessão da pensão por morte:
a) a ocorrência do óbito;
b) a comprovação da condição de dependente do requerente do benefício;
c) a manutenção da qualidade de segurado do instituidor do benefício quando do óbito, salvo na hipótese de ter preenchido, em vida, os requisitos necessários para a concessão de qualquer uma das aposentadorias previstas no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Leia também
Justiça decide que recusa de exame de DNA induz paternidade por juris tantum
Mesmo preso, pai não fica isento de pagar pensão para filho menor, diz STJ
Pensão por morte para casais homoafetivos
Os casais homoafetivos que são efetivamente casados pela lei civil, ou seja, que formalizaram em cartório a união, não necessitam realizar prova da união estável, sendo a pensão por morte devida, independentemente de comprovação de dependência econômica.
Pensão por morte para casais homoafetivos que não são casados
A união estável é uma relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. Esta união deve ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.
O casal que não for efetivamente casado, precisará comprovar que havia união estável para o INSS através de documentos.
É importante que os casais estejam atentos aos seus direitos, para que não tenham dificuldades em uma eventual necessidade futura.
Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!