Plano de saúde é responsável pelo custeio da cirurgia plástica para retirada de excesso de pele após bariátrica
Conforme dados da OMS, a obesidade é vista como um dos maiores problemas de saúde pública do mundo. Nos últimos 40 anos, o número de obesos triplicou em todo o mundo. No Brasil, estudos mostram que mais de 50% da população está acima do peso. O último levantamento VIGITEL 2017 mostra que 18,9% da população de todas as capitais do país é considerada obesa.
Parte considerável da população possui a chamada Obesidade Mórbida, que é quando o indivíduo alcança IMC acima de 40Kg/m². Isso leva a um acúmulo excessivo de gordura no corpo, deixando o indivíduo propenso a desenvolver outras doenças.
O tratamento para a Obesidade Mórbida normalmente passa por uma cirurgia bariátrica. Essa cirurgia consiste na redução do estômago, para que o paciente tenha a diminuição de seu peso. Na maioria das vezes, o resultado é eficaz, fazendo com que a pessoa perca grande quantidade de seu peso original. Às vezes, até abaixo da metade.
Com o rápido emagrecimento, outros problemas aparecem, tais como, depressão, desnutrição e excesso de pele. Então, o tratamento da obesidade mórbida não pode ser encerrado apenas com a cirurgia bariátrica. É necessário que o paciente tenha acompanhamento psicológico, nutricional e passe pela cirurgia plástica de retirada de pele, para recuperação integral de sua saúde.
Leia também
Longa espera em ligações com fornecedor agora pode gerar indenização
Planos de saúde condenados a devolver valor adicional cobrado por partos
Muitas vezes existe a negativa do plano de saúde em conceder a cirurgia plástica de retirada de excesso pele após o emagrecimento. A alegação com a alegação de que tal procedimento tem caráter estético, a qual não possui cobertura. Porém, tal alegação não se sustenta, haja vista o reconhecimento de que tal cirurgia plástica tem caráter reparador e não estético, integrando assim o tratamento completo para Obesidade Mórbida.
Decisão favorável
O Superior Tribunal de Justiça, recentemente proferiu decisão no Recurso Especial nº 1757938/DF, reconhecendo que o custeio da cirurgia plástica nos casos citados, deve ser custeado pelo plano de saúde. Em tal decisão, o Ministro relator Villas Bôas Cueva, afirmou que “há situações em que a cirurgia plástica não se limita a rejuvenescer ou a aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do organismo humano ou, ainda, prevenir males de saúde”.
Assim, além do custeio da cirurgia de redução de estomago para seus beneficiários, os planos de saúde devem fornecer os demais tratamentos necessários para que haja a reabilitação integral do corpo do paciente. Essa medida inclui, portanto, a necessária cirurgia plástica reparadora de retirada de excesso de pele.