Posso receber o benefício por depressão?

A depressão é um transtorno psicológico que afeta diretamente na alteração do humor causando uma angústia profunda, forte sentimento de desesperança, desânimo persistente e impedimento para realização das tarefas diárias, podendo ser graduada a depender da intensidade dos sintomas, sendo eles divididos em leves, moderados ou graves.

A depressão é uma doença incapacitante e pode surgir em qualquer idade, desde crianças até adultos e idosos, afetando diretamente a vida pessoal, profissional e social.

O diagnóstico da depressão é clínico e toma como base os sintomas descritos e a história de vida de cada pessoa. Os principais sintomas relacionados à depressão são, tristeza, baixa autoestima, perda da motivação, alteração do sono, sentimento de culpa, pensamentos negativos, dificuldades de concentração, irritabilidade e até mesmo a ideação suicida.

Dessa forma, é comum que o quadro depressivo torne insustentável o exercício da atividade laborativa, sendo necessário o afastamento do trabalho, pois, a depressão é uma doença grave e impede a realização das atividades normais de trabalho.

Nessas circunstâncias, o segurado possui direito ao benefício de auxílio-doença por depressão e em casos mais graves, pode requerer até mesmo a aposentadoria por invalidez.

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Auxílio doença por depressão

O auxílio doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destinado às pessoas que estiverem incapacitadas para o trabalho por motivos de doença.

Para concessão de auxílio doença por depressão, é necessário comprovar incapacidade para as atividades laborativas que eram habitualmente exercidas, sendo afastado por mais de 15 dias consecutivos, além de comprovar alguns requisitos como carência de 12 meses e qualidade de segurado.

Contudo, para o recebimento do auxílio doença por depressão, o segurado deverá comprovar que ficou inapto para o trabalho através de documentação médica. A concessão do benefício dependerá da realização de perícia médica pelo INSS através da análise dos documentos e atestados que serão apresentados no dia da perícia.

Para solicitar o auxílio-doença é necessário realizar o agendamento da perícia médica no INSS, o agendamento pode ser realizado pela central 135 ou pelo MEU INSS.

Por fim, caso o pedido de auxílio doença por depressão seja negado pelo INSS, é possível ingressar com processo judicial para assegurar a concessão dos direitos relacionados ao benefício.



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