Seguro desemprego: quem tem direito e como solicitar em meio à pandemia
Inspirado em modelo europeu, o seguro desemprego foi criado em 1986, durante o Plano Cruzado, como um dos programas sociais do governo do então presidente da República José Sarney. Depois foi garantido pela Constituição de 1988, que reconheceu o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário. Continue lendo e veja quem tem direito e como solicitar o seguro desemprego em meio à pandemia.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
• Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
• Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
• Pescador profissional durante o período do defeso;
• Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Dispensa sem justa causa é a que ocorre contra a vontade do trabalhador.
Dispensa indireta é a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato.
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física. Veja como.
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Ao solicitar o benefício pela primeira vez
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Ao solicitar o benefício pela segunda vez
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais
O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
No período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, o trabalhador não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.
Como calcular o valor do seguro desemprego
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
Quantas parcelas posso receber?
O número de parcelas que o requerente poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa.
PARA A PRIMEIRA SOLICITAÇÃO | |||||||
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses
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PARA A SEGUNDA SOLICITAÇÃO | |||||||
3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses
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PARA A TERCEIRA SOLICITAÇÃO | |||||||
3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses
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Qual o prazo para fazer o pedido do seguro desemprego?
O prazo para realizar a requisição do seguro desemprego é diferente para cada situação prevista na Lei 7.998/90 (Lei do Seguro Desemprego). Veja abaixo:
• Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
• Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
• Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
• Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
• Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como fazer a requisição do seguro desemprego em meio à pandemia do coronavírus?
Devido a situação atual, as agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego) estão fechadas. Sendo assim, devem ser seguidas as recomendações previstas no próprio site de requisição do seguro desemprego:
1) Que o benefício Seguro-Desemprego seja encaminhado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou empregabrasil.mte.gov.br;
2) Em casos de suporte para o uso dessas duas plataformas, entrar em contato com a Central Alô Trabalho no telefone 158;
3) Em caso de notificações, é possível a abertura do recurso empregabrasil.mte.gov.br/ ou pelo Aplicativo Sine Fácil.
O seguro-desemprego atende, em média, a mais de quatro milhões de trabalhadores brasileiros, garantindo uma renda mínima nos períodos difíceis nos quais o trabalhador busca uma recolocação.
IMPORTANTE LEMBRAR: o Seguro Desemprego só poderá ser solicitado a cada 16 meses (1 ano e 4 meses).
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