Seguro desemprego: quem tem direito e como solicitar em meio à pandemia

Inspirado em modelo europeu, o seguro desemprego foi criado em 1986, durante o Plano Cruzado, como um dos programas sociais do governo do então presidente da República José Sarney. Depois foi garantido pela Constituição de 1988, que reconheceu o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário. Continue lendo e veja quem tem direito e como solicitar o seguro desemprego em meio à pandemia.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Pescador profissional durante o período do defeso;

Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.


Dispensa sem justa causa é a que ocorre contra a vontade do trabalhador.

Dispensa indireta é a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato.


Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física. Veja como.

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Ao solicitar o benefício pela primeira vez

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Ao solicitar o benefício pela segunda vez

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais

O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

No período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, o trabalhador não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.

Como calcular o valor do seguro desemprego

​​Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

Quantas parcelas posso receber?

O número de parcelas que o requerente poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa.

PARA A PRIMEIRA SOLICITAÇÃO

 

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses

 

PARA A SEGUNDA SOLICITAÇÃO

 

3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses

 

PARA A TERCEIRA SOLICITAÇÃO

 

3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses

 

 

Qual o prazo para fazer o pedido do seguro desemprego?

O prazo para realizar a requisição do seguro desemprego é diferente para cada situação prevista na Lei 7.998/90 (Lei do Seguro Desemprego). Veja abaixo:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;

Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;

Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;

Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como fazer a requisição do seguro desemprego em meio à pandemia do coronavírus?

Devido a situação atual, as agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego) estão fechadas. Sendo assim, devem ser seguidas as recomendações previstas no próprio site de requisição do seguro desemprego:

1)    Que o benefício Seguro-Desemprego seja encaminhado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou empregabrasil.mte.gov.br;


2)    Em casos de suporte para o uso dessas duas plataformas, entrar em contato com a
Central Alô Trabalho no telefone 158;


3)    Em caso de notificações, é possível a abertura do recurso
empregabrasil.mte.gov.br/ ou pelo Aplicativo Sine Fácil.

O seguro-desemprego atende, em média, a mais de quatro milhões de trabalhadores brasileiros, garantindo uma renda mínima nos períodos difíceis nos quais o trabalhador busca uma recolocação.

IMPORTANTE LEMBRAR: o Seguro Desemprego só poderá ser solicitado a cada 16 meses (1 ano e 4 meses).

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