Sofreu descontos indevidos no seu benefício do INSS? Você pode ter direito à devolução em dobro e indenização por danos morais!
Você sabia que muitos segurados do INSS estão sendo surpreendidos com descontos não autorizados em seus benefícios, como empréstimos consignados, cartões de crédito ou mensalidades de associações? O que poucos sabem é que, nesses casos, é possível entrar com ação judicial pedindo a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente — conforme reconhecem os tribunais — e ainda, indenização por danos morais, principalmente quando há indícios de fraude ou ausência de autorização expressa do segurado.
Segundo decisão recente da Justiça Federal:
“Especificamente quanto aos casos de descontos realizados
indevidamente sobre proventos, decorrentes de empréstimo
fraudulento, a jurisprudência predominante aponta que tal situação
extrapola o mero aborrecimento, configurando, pois, dano moral
indenizável. Em julgamentos recentíssimos desta Corte sobre o
mesmo tema, a indenização tem sido fixada entre R$10.000,00
(dez mil reais) e R$20.000,00 (vinte mil reais).” (TRF4, AC
5009442-63.2023.4.04.7108, 3ª Turma , Relator para Acórdão
ROGER RAUPP RIOS , julgado em 13/05/2025)
Ou seja, além da devolução em dobro dos valores descontados sem autorização, o segurado pode ter direito a uma indenização de até R$ 20 mil reais pelos transtornos sofridos.
Fique atento aos extratos de pagamento do INSS! Caso perceba qualquer desconto não reconhecido, busque orientação jurídica com um advogado especialista imediatamente.
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