STF autoriza empréstimo consignado para o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

No dia 11/09/2023, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, autorizou a concessão do empréstimo consignado para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o qual havia sido suspenso em março de 2023.

Tal medida havia sido adotada após o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ter ajuizado, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223), com pedido de liminar, questionando a liberação do crédito consignado para as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada.

A motivação do partido teria se dado sob o argumento de que a Lei 14.431/2022 (artigos 1º e 2º) violaria a ordem econômica, a proteção do consumidor e a dignidade da pessoa humana, uma vez que aumentaria a probabilidade de endividamento das famílias mais vulneráveis.

Leia mais

Quem tem direito a receber o BPC/LOAS?
Benefício de prestação continuada de assistência social para pessoas portadoras de epilepsia e transtornos mentais

Apesar das críticas, a decisão da Corte Suprema considerou constitucional a concessão do empréstimo com desconto em folha para os beneficiários do BPC/LOAS e de outros programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

De acordo com o disposto na Lei 14.601/2023 os beneficiários não poderão comprometer mais do que 35% do valor dos benefícios, dos quais 30% (trinta por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

Mas, atenção: para começar a valer, será necessário que os beneficiários aguardem o INSS elaborar uma instrução normativa estabelecendo as regras para a operacionalização desse tipo de empréstimo.

Esclareça suas Dúvidas: On-line ou Presencial


Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!