Violência doméstica: entenda como funciona a medida protetiva

A violência doméstica afeta pessoas de todos os segmentos da sociedade, independentemente de sua classe social. Felizmente, com o advento da Lei Maria da Penha, foram garantidas às mulheres medidas protetivas que auxiliam na sua segurança e bem-estar.

A medida protetiva é uma ferramenta disponível para as vítimas de violência doméstica. Ela visa proteger as mulheres que estão sofrendo agressões por parte de seu companheiro, cônjuge, namorado, parente, ou qualquer homem que exerça poder sobre ela. Não é necessário que a vítima e o agressor coabitem, ou sejam, morem na mesma residência, para que ela possa requerer uma medida protetiva.

Ainda, importante lembrar que as agressões, não se restringem apenas às agressões físicas. É possível pedir uma medida protetiva em casos de agressão psicológica, sexual, moral e até mesmo patrimonial.

Mas como exatamente funciona a medida protetiva? Vamos explicar de forma clara e acessível para que você, que talvez esteja enfrentando essa situação, possa entender seus direitos e como se proteger.

A primeira coisa a saber é que a medida protetiva é um instrumento judicial concedido por um juiz. Para obtê-la, é necessário procurar uma delegacia de polícia, e, se houver na sua cidade, uma delegacia especializada em atendimento à mulher (DEAM). Lá, será possível registrar um boletim de ocorrência e solicitar a medida protetiva.

Em que pese o registro do boletim de ocorrência possa ser realizado online (https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/delegaciadamulher/main), para solicitar medidas protetivas é necessário comparecer pessoalmente à delegacia de polícia. De toda forma, sugere- se que o registro seja sempre realizado de forma presencial, principalmente quando se trata de agressões físicas, em que a vítima será encaminhada para realizar o exame de corpo de delito.

Leia também

Câmara aprova PL que iguala salário entre homens e mulheres
Mulher que sofreu violência obstétrica será indenizada em R$ 50 mil

Após o registro, o delegado de polícia encaminhará o caso ao juiz, que avaliará a necessidade de proteção da vítima e concessão de uma medida protetiva. Se o juiz considerar que há indícios suficientes de violência doméstica, ele poderá conceder a medida protetiva.

A medida protetiva pode incluir diversas determinações, como a proibição do agressor de se aproximar da vítima ou de manter qualquer tipo de contato, seja pessoalmente, por telefone, mensagens ou pelas redes sociais. Além disso, pode determinar a saída do agressor do lar, mesmo que ele seja o proprietário da casa ou o responsável pelo pagamento do aluguel. Se a vítima precisar ausentar-se do trabalho em decorrência da medida protetiva, poderá solicitar ao INSS que custeie seu afastamento (https://azzolinadvogados.com.br/inss-afastamento-violencia-
domestica/).

É importante ressaltar que a medida protetiva tem validade a partir do momento em que é concedida. A lei não estipula prazo para a duração da medida protetiva, devendo o juiz fixar o período que achar mais coerente. Geralmente, estipula-se o prazo de seis meses, podendo ser prorrogado a pedido da vítima.

A vítima deve estar ciente de que, caso o agressor descumpra qualquer uma das determinações, ela deve informar imediatamente à polícia, para que as medidas legais cabíveis sejam tomadas. A quebra de medida protetiva por parte do agressor, se já intimado, possibilita que seja decretada a sua prisão preventiva.

É fundamental que as pessoas de baixa renda saibam que não precisam arcar com custos para solicitar a medida protetiva. Ela é um direito de todos e está disponível gratuitamente nas delegacias especializadas.

É importante também ressaltar que a medida protetiva é apenas uma das etapas para enfrentar a violência doméstica. Buscar apoio emocional, como o suporte de familiares, amigos ou grupos de apoio, pode ser fundamental para superar essa situação. Além disso, é recomendável acionar os serviços da rede de apoio e proteção à mulher, e procurar assistência jurídica para garantir a efetividade da medida protetiva e buscar outras medidas legais necessárias.

Em suma, a medida protetiva é uma importante ferramenta para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica. É um direito de todas as pessoas que sofrem abusos em suas próprias casas. Busque ajuda, denuncie e conheça seus direitos. A lei está do seu lado para ajudar a protegê-lo.



Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!