Alteração de guarda: É possível?
Quando um casal se separa, uma das decisões mais importantes envolve a guarda dos filhos. Em muitos casos, a definição da guarda parece definitiva, mas a verdade é que ela pode ser alterada a qualquer momento, sempre que houver uma justificativa relevante.
É importante salientar que a mudança de guarda não é a regra, visto que se entende que a mudança do lar do menor é uma ruptura grande na rotina do mesmo e deve ser realizada quando demonstrada a necessidade.
Mesmo que já exista uma decisão judicial sobre a guarda, seja ela compartilhada ou unilateral, pode ser revista a qualquer tempo, desde que haja mudança nas circunstâncias e isso seja comprovado.
O principal critério utilizado pelos juízes é o melhor interesse da criança ou do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.
Leia também
BPC mais rigoroso em 2025: Veja o Que Muda com o Novo Decreto 12.534/2025
O triplo homicídio cometido pelo menino de 14 anos: ele será punido? Entenda a responsabilidade penal de menores de idade
Principais motivos de alteração de guarda:
1. Negligência ou maus-tratos
Quando o genitor responsável pela guarda não cuida adequadamente da criança, deixa de oferecer condições básicas de alimentação, higiene, segurança ou afeto, ou ainda comete agressões físicas ou psicológicas, a Justiça pode entender que ele não é mais apto a manter a guarda.
Exemplo: relato de violência física, verbal e emocional, situação de abandono e descuido grave.
2. Alienação parental
Os atos de alienação parental estão previstos na Lei 12.318/2010, ocorre especialmente quando o genitor que tem a guarda começa a manipular emocionalmente a criança para afastá-la do outro pai ou mãe.
3. Mudança na rotina ou condições de vida
A Justiça também pode alterar a guarda quando houver uma mudança significativa na vida de quem detém a guarda, como atividade laboral que exija viagens frequentes ou mudança de cidade que dificultam os cuidados ou problemas de saúde física ou mental que afetam a capacidade de cuidar do filho.
4. Desejo da própria criança
A partir de certa maturidade, a opinião da criança ou adolescente pode ser considerada pelo juiz. A criança ou adolescente não decide, mas sua vontade é levada em conta, principalmente se estiver acompanhada de outros fatores.
5. Melhor adaptação com o outro genitor
Em algumas situações, mesmo sem problemas graves, a convivência com o genitor atual pode estar prejudicando o desenvolvimento da criança. Isso pode ocorrer, por exemplo, se:
– A criança demonstra maior vínculo e estabilidade com o outro genitor;
– Há provas de que a rotina com o outro é mais benéfica;
– A criança apresenta sofrimento emocional evidente com o atual guardião.
A guarda dos filhos não é definitiva nem imutável. A vida muda, as necessidades das crianças evoluem, e os pais também enfrentam novos desafios. Por isso, a Justiça permite a revisão da guarda sempre que houver fundamentos sérios e comprovados.
Se você está vivendo uma situação semelhante e acredita que a guarda atual não atende mais ao melhor interesse do seu filho, procure orientação jurídica o quanto antes. Um advogado de família pode te ajudar a proteger os direitos da criança com segurança e responsabilidade.
Converse com a nossa equipe de Advogados especializados:
Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!