Supermercado é condenado por descumprir escalas 6 x 1 e 2 x 1
Por constatar que a empresa não concedia ao menos uma folga semanal aos seus empregados — a chamada escala 6 x 1 —, nem garantia uma folga no domingo a cada dois domingos trabalhados — a escala 2 x 1 —, a 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou uma rede de supermercados a pagar horas extras e multas por descumprimento de normas coletivas.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro. A entidade alegou que a empresa não concedia o repouso semanal dentro do prazo legal de seis dias e descumpria o sistema 2 x 1 de trabalho aos domingos.
De acordo com o laudo pericial produzido pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa não pagava todos os feriados e domingos trabalhados, pois concedia folgas compensatórias, mas elas eram insuficientes para o número de dias trabalhados.
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Com base nos controles de frequência dos empregados desde 2018, o juiz Delano de Barros Guaicurus concluiu que as alegações do sindicato eram verdadeiras.
O julgador indicou que as normas coletivas da categoria estabeleciam o sistema 2 x 1 de trabalho aos domingos e impediam a inclusão no banco de horas do trabalho aos domingos e feriados.
Ele também ressaltou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão de repouso semanal somente após o sétimo dia de trabalho consecutivo viola a Constituição.
Guaicurus ainda citou a Lei 605/1949, que garante a todo empregado 24 horas consecutivas de descanso e folga nos feriados.
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Processo 0100765-28.2022.5.01.0010
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