Banco indenizará empregada que era obrigada a fazer orações durante o expediente
Obrigar empregados a fazer orações fere a liberdade de crença dos trabalhadores, o que gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou provimento ao recurso de um banco contra uma mulher que era coagida por uma superior.
A bancária fazia parte da equipe de uma gerente que obrigava seus subordinados a participar de orações. Ela chegava a marcar reuniões mais cedo, fora do horário de expediente, para fazer essas rezas. Durante o expediente, colocava músicas de cunho religioso com o pretexto de alegrar o ambiente.
A gerente também propunha que os subordinados fizessem jejum como forma de atingir as metas de produtividade estabelecidas pelo banco. Essas metas eram cobradas de forma constrangedora em um grupo de Whatsapp, em que a gerente fazia um ranking de produtividade.
Lei também
Empresa é condenada por forçar empregado a assinar intervalo fictício
Queda de 30 metros em pedreira resulta em indenização milionária
Os integrantes da equipe também eram obrigados a publicar seus resultados e bom desempenho nas redes sociais e marcar os perfis do banco. Além disso, a autora da ação disse ter recebido uma promessa de promoção que nunca foi cumprida.
A bancária ganhou em primeira instância, mas o banco recorreu. E, na análise da turma julgadora, as provas orais confirmaram as acusações. Os magistrados também consideraram que o réu causou frustração por ter prometido promoção à empregada e não ter cumprido a promessa, o que configura ato abusivo e ilícito.
“A prova oral demonstrou que a superiora da reclamante marcava reuniões em grupos de WhatsApp fora do horário de expediente; que fazia ranking de produtividade comparando os empregados, o que gerava constrangimento e fazia pressão psicológica desmesurada, o que revela um ambiente de trabalho hostil e controlado”, escreveu a relatora do recurso, a juíza convocada Eneida Martins Pereira de Souza.
O advogado Aluísio dos Reis Amaral representou a trabalhadora na ação.
Clique aqui para ler o acórdão
ROT 0010438-80.2024.5.18.0014
Converse com a nossa equipe de Advogados especializados:
Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!