STF vai reiniciar julgamento sobre proteção dos trabalhadores contra a automação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta quarta-feira (24/9) e, com isso, interrompeu o julgamento em que o Plenário analisava a possível omissão do Congresso em regulamentar a proteção dos trabalhadores diante da automação. Assim, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Antes do pedido de destaque, a sessão era virtual. Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes já haviam votado. Ambos reconheceram a omissão do Legislativo.
A automação diz respeito à ampliação do uso de máquinas, robôs e outras tecnologias para o desempenho de certas atividades, em substituição total ou parcial à atividade humana.
O inciso XXVII do artigo 7º da Constituição diz que a proteção em face da automação é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, mas deixa claro que ela deve ser detalhada “na forma da lei”.
A ação foi movida em 2022 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele ressaltou que diversas propostas legislativas sobre o tema já foram apresentadas, mas nunca aprovadas.
Aras citou um estudo de 2017 que estimou uma perda de até 50% dos postos de trabalho no Brasil em função da automação, do uso de tecnologia da informação (TI) e da inteligência artificial (IA). O então PGR ainda destacou que a crise da Covid-19 intensificou a automação dos postos de trabalho.
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Voto do relator
Barroso, relator do caso, explicou que a Constituição não poderia “fornecer o detalhamento necessário à proteção do trabalhador”, já que as tecnologias estão em constante evolução. A saída foi estipular que o Congresso regulamentasse o tema por meio de lei, o que permitiria acompanhar o avanço tecnológico.
Mas, quase 37 anos depois da promulgação da Constituição, isso ainda não aconteceu. Segundo Barroso, a tramitação de projetos de lei “não é suficiente para afastar a omissão inconstitucional”.
O magistrado ressaltou que a inovação tecnológica traz benefícios, mas também desafios, como a substituição de trabalhadores humanos por máquinas, a exclusão social dessas pessoas, a redução de postos de trabalho, o desaparecimento de empregos, e os riscos à saúde e à segurança no trabalho (em casos de acidentes com maquinário, por exemplo).
Ele ainda apontou que a popularização do uso da IA pode atingir “trabalhadores com grau superior de formação profissional” — pessoas que, no passado, estavam protegidas da automação.
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ADO 73
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