Trabalhadora obrigada a usar vestiário masculino deve ser indenizada
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou sentença e determinou o pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, a uma trabalhadora obrigada a utilizar banheiro e vestiário masculinos no condomínio residencial onde atuava como auxiliar de serviços gerais.
Para os magistrados, houve constrangimento e exposição cotidiana indevida da empregada, o que afetou sua dignidade e honra.
A trabalhadora contou que era a única mulher na equipe de limpeza, formada por cerca de 15 a 20 homens, e que era compelida diariamente a transitar por áreas de mictórios sem portas até alcançar o espaço reservado a ela. Disse ainda que, não raro, precisava aguardar que o banheiro estivesse vazio para poder se trocar e utilizar o espaço.
A empresa se defendeu alegando que existia um “ambiente com tranca interna” para a profissional, sem fornecer detalhes sobre a proibição de acesso ao banheiro feminino da área administrativa nem sobre a passagem obrigatória pelos mictórios para ingresso no reservado.
Diante desses argumentos, o colegiado constatou a presunção relativa de veracidade artigo 341 do Código de Processo Civil, confirmada por prova oral em audiência e por vídeo juntado ao processo.
“A alegada existência de tranca no reservado não elide o ilícito: a violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino disponível a outras empregadas, circunstâncias que ultrapassam, em muito, meros dissabores”, afirmou o relator do caso, desembargador Ricardo Apostólico Silva.
Na fundamentação, o colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Para o relator, a ocorrência reforça estereótipos e viola a dignidade da mulher. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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