Técnico de idiomas deve ser enquadrado como professor, decide TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um técnico de idiomas de uma escola de inglês de ser enquadrado como professor, com base na constatação de que exercia atividades típicas de docência. Com a decisão, ele passa a ter direito às diferenças salariais e aos benefícios previstos na convenção coletiva do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Sinpro-SP).

 

Na reclamação trabalhista, o profissional disse que, embora registrado como técnico, exerceu, por três anos, funções de professor de inglês: ele ministrava aulas em diversos níveis, aplicava provas, corrigia exercícios e participava de atividades pedagógicas típicas do magistério. Segundo o autor da ação, o enquadramento como técnico tinha o objetivo de retirar dele direitos da categoria dos professores e afastar a aplicação da convenção coletiva do Sinpro-SP.

Em sua defesa, a escola sustentou que não é um estabelecimento de educação básica ou superior, mas de cursos livres, e que o Sinpro não representa os profissionais de cursos de idiomas. Segundo seu argumento, não houve, no momento da contratação, exigência de habilitação técnica específica e as atividades do técnico não se equiparavam àquelas típicas de professores.

O juízo de primeiro grau entendeu que as atividades exercidas eram de docência, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) afastou o enquadramento sindical e excluiu da condenação reajustes, participação nos lucros ou resultados (PLR), indenização adicional e adicional normativo sobre horas extras. Para o TRT-2, a escola de inglês e seus empregados eram representados por sindicatos próprios e a instituição não era obrigada a cumprir normas coletivas firmadas por sindicato ao qual não é vinculada.

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Atividade preponderante

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do profissional, voltou a enquadrá-lo na categoria dos professores, com base no critério da atividade preponderante do empregador. Ele ressaltou que a atividade principal da escola é ministrar aulas de inglês, o que a enquadra como estabelecimento de ensino da língua inglesa. Por consequência, seus empregados devem ser enquadrados na categoria dos professores, representada pelo Sinpro-SP, e não por sindicatos de entidades culturais ou recreativas.

Balazeiro assinalou também que ficou comprovado que o estabelecimento de ensino participou da negociação coletiva, ainda que de forma indireta, por meio de sua associação de classe. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo 1000810-92.2019.5.02.0718

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