Sem prova de alteração de razão social e nova procuração, recurso deve ser negado

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Veste S.A. Estilo por falta de comprovação da alteração de sua razão social e de nova procuração que legitimasse a atuação de seu advogado. A decisão segue o entendimento consolidado da corte sobre a necessidade de regularização da representação processual quando há mudança na denominação da pessoa jurídica.

O caso tem origem em processo movido em Santa Catarina por um costureiro contra a Restoque Comércio e Confecções de Roupas S.A., com sede em São Paulo, detentora de marcas como Le Lis Blanc e Dudalina. A empresa foi condenada a pagar diversas parcelas e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

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O agravo de instrumento apresentado pela Restoque teve seguimento negado pelo relator no TST, ministro Agra Belmonte. A empresa, então, interpôs um agravo para que o caso fosse levado à turma. Contudo, essa peça foi apresentada em nome da Veste S.A. Estilo, que alegou ser a nova denominação da Restoque.

Ao julgar o agravo, o ministro observou que, embora tenha informado a nova denominação, a empresa não fez prova dessa condição. Além disso, não havia um novo instrumento de mandato para o advogado que assinou o recurso.

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Processo 690-60.2019.5.12.0048

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