INSS deverá conceder salário-maternidade em até 30 dias, prevê nova lei

Entrou em vigor a Lei nº 15.415/2026, que estabelece prazo máximo de 30 dias para análise dos pedidos de salário-maternidade pagos diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e busca garantir maior celeridade na concessão do benefício às seguradas da Previdência Social.

A nova regra alcança especialmente categorias como empregadas domésticas, seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas e quilombolas), contribuintes individuais — incluindo microempreendedoras individuais (MEIs) —, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas que ainda mantenham qualidade de segurada perante o INSS.

Um dos principais avanços da legislação é a previsão de concessão automática do benefício caso o INSS não finalize a análise dentro do prazo legal de 30 dias. Atualmente, o tempo médio de espera costuma ultrapassar 45 dias, sem obrigação de implantação automática em caso de atraso.

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Apesar da concessão automática, o INSS continuará podendo revisar posteriormente o preenchimento dos requisitos legais. Nesse cenário, poderão ocorrer três hipóteses:

-Manutenção definitiva do benefício, caso o direito seja confirmado;
-Cessação do pagamento com obrigação de devolução dos valores, quando comprovada má-fé da segurada;
-Encerramento do benefício sem necessidade de devolução, quando não houver preenchimento dos requisitos, mas também não existir fraude ou má-fé.

O salário-maternidade é devido por 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, podendo variar entre o salário-mínimo e a remuneração integral da segurada, conforme sua categoria previdenciária.

A mudança representa importante avanço na proteção social das seguradas, sobretudo diante da necessidade de amparo financeiro imediato durante o período de maternidade.

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